O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está liberado para os trabalhadores afetados pelas recentes chuvas no Rio de Janeiro (RJ), permitindo o saque de até R$ 6.220 para a reconstrução de suas residências.
O pedido pode ser realizado digitalmente por meio do aplicativo FGTS no celular ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF). O prazo para requerer o benefício vai até 31 de março, sendo necessário constar na lista elaborada pela Defesa Civil das ruas impactadas pelas inundações.
A solicitação do saque do FGTS exige que o município esteja em estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal. O prefeito Eduardo Paes decretou situação de emergência em 14 de janeiro, encaminhando os documentos necessários à Caixa Econômica.
A lista das residências afetadas, com direito ao saque-calamidade, pode ser atualizada pela Defesa Civil, e os moradores podem consultar a inclusão de seus imóveis online.
Caso a residência não conste na lista, é possível informar o endereço por e-mail à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. Após a confirmação do dano, a Defesa Civil a incluirá na relação.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.