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Empresa não depositou seu FGTS? Veja o que fazer para recuperar o dinheiro

Por Ariel França
30 de setembro de 2024
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante para todos os trabalhadores formais. Mas, e quando o empregador não faz o repasse do fundo, o que fazer? Nesse texto nós vamos explicar todos os seus direitos e como agir nessa situação.

Ao formalizar o vínculo empregatício, a empresa realiza depósitos mensais na Caixa Econômica Federal, correspondentes a 8% do salário bruto do trabalhador. Este montante constitui o FGTS, uma reserva financeira destinada a eventualidades.

Infelizmente, algumas empresas não cumprem o prazo estipulado para os depósitos mensais. Em 2020, dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional indicaram que 232 mil empregadores possuíam dívidas relacionadas ao FGTS, totalizando R$ 39,2 bilhões, impactando diretamente mais de oito milhões de trabalhadores.

Patrão não depositou meu FGTS, o que fazer?

Diante da ausência de depósitos de FGTS por parte do empregador, o diálogo inicial é fundamental. Caso não haja resolução, é possível efetuar denúncias por meio do portal STI, utilizando o sistema Gov.br. Alternativamente, o trabalhador pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

Embora a denúncia possa ser realizada até dois anos após o desligamento da empresa, é importante destacar que as cobranças podem ser formalizadas até cinco anos após o término do vínculo empregatício. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho aceita denúncias mesmo após o período de desligamento, tornando-se uma opção viável quando a empresa não mais existe.

Quem tem direito ao FGTS?

O benefício do FGTS é estendido a diversos grupos de trabalhadores, como rurais, temporários, intermitentes, avulsos, diretores não empregados, trabalhadores domésticos e atletas profissionais.

A legislação prevê saques em situações como aposentadoria, calamidade, demissão sem justa causa, tratamento de doença grave, aquisição da residência própria, e para idosos com 70 anos ou mais, entre outras circunstâncias.

Para verificar o extrato, o trabalhador pode acessar o site ou aplicativo da Caixa. Caso não possua cadastro, pode criá-lo seguindo o passo a passo no próprio site ou aplicativo. Este acompanhamento permite a verificação da regularidade dos depósitos e do status do vínculo empregatício.

O FGTS é um direito do trabalhador, e a conscientização sobre sua dinâmica é fundamental para assegurar a plenitude dos benefícios trabalhistas. A falta de depósito do Fundo é uma infração grave por parte do empregador, sujeita a penalidades. É essencial agir para garantir seus direitos. Se possível, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para orientações específicas sobre o seu caso.

Ariel França

Ariel França

Ariel França é graduado em Jornalismo pela Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (Unigranrio) e pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade Unyleya. Possui mais de 10 anos de experiência em produção de conteúdo para web.

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