A licença-maternidade, um direito crucial para mães, também é estendida às Microempreendedoras Individuais (MEI), proporcionando um período essencial de repouso após o nascimento ou adoção de um filho.
Este benefício, assegurado pela inclusão do MEI no regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é vital para oferecer suporte e segurança nesse momento significativo da vida familiar.
Para ter acesso a esse benefício, a empresária MEI deve manter em dia suas contribuições mensais ao INSS, destacando a regularidade dos pagamentos como requisito essencial.
A licença-maternidade tem duração de 120 dias, com valor equivalente ao salário-maternidade, calculado com base nos últimos pagamentos ao INSS.
O pedido deve ser encaminhado diretamente ao INSS, permitindo iniciar até 28 dias antes do parto. Documentos como atestado médico e certidão de nascimento são exigidos para comprovar a gravidez e o nascimento da criança.
Além de proporcionar à MEI a oportunidade de cuidar do filho sem preocupações financeiras imediatas, a licença-maternidade promove a igualdade de direitos entre trabalhadoras autônomas e assalariadas.
Este benefício é um pilar essencial, garantindo segurança e estabilidade em um momento tão importante da vida, e é crucial que as microempreendedoras compreendam plenamente esse direito e os procedimentos para obtê-lo.
Regras do salário maternidade para MEI
O valor do salário maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.412. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.
Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.
Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.
Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS. De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:
- Empregada;
- Trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica.
No entanto, há carência de 10 meses para:
- Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
- MEIs;
- Desempregadas;
- Contribuinte individual e facultativo.
Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.