Trabalhadores que enfrentam situações de emergência podem se beneficiar do saque emergencial do FGTS, uma medida possibilitada pelo reconhecimento federal do estado de emergência.
Este decreto viabiliza que cidadãos elegíveis acessem antecipadamente os recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A Caixa Econômica Federal (CEF) esclarece que o saque emergencial do FGTS é uma modalidade destinada a situações pessoais urgentes e graves, especialmente aquelas decorrentes de desastres naturais.
Contudo, a retirada desses recursos só é permitida quando a localidade está sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, oficialmente reconhecidos pelo governo federal e autorizados pela Caixa.
Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?
A liberação do saque emergencial do FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19.
Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Qual é o valor do saque emergencial do FGTS?
É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.