O FGTS vem sendo um tópico bastante comentado entre os trabalhadores após o aumento no salário mínimo. Isto porque aqueles que exercem a sua profissão formalmente possuem uma taxa da sua remuneração depositada no Fundo de Garantia. Porém, qual é o porcentual descontado? Veja abaixo.
O Fundo de Garantia é bastante conhecido entre os trabalhadores que são CLT. Isto porque 8% do seu salário bruto é depositado mensalmente no FGTS. Este depósito é realizado para ajudar o trabalhador em momentos complicados. Por exemplo, em um possível caso de demissão sem justa causa do emprego.
Com esta demissão sem justa causa, o cidadão tem direito de realizar o saque parcial do saldo em conta do FGTS. Esta retirada serve para conceder um amparo financeiro que deve ajudar a pessoa no pagamento de contas e dívidas obrigatórias envolvendo saúde, alimentação, moradia e educação.
FGTS: saques disponíveis para os cidadãos
Atualmente, o Fundo de Garantia possui duas modalidades de saque. Estas estão disponíveis para que todo cidadãos que exerce a sua profissão de maneira formal, sob regime CLT, utilize. Entre elas, está o saque rescisão e o saque aniversário. Confira os detalhes de cada modalidade de saque abaixo:
Saque Rescisão:
- Este é o modelo de saque tradicional. Todo cidadão, ao ser inserido no FGTS, possui esta modalidade ativa;
- Ela é responsável por conceder o saque parcial do saldo em conta em casos de demissão sem justa causa;
- Desta forma, é amplamente conhecido, tendo em vista que cede um amparo financeiro em momentos difíceis.
Saque Aniversário
- No caso do saque aniversário, o cidadão precisa optar pela mudança na modalidade;
- Ao escolher esta opção de saque, é fundamental entender que terá que aguardar ao menos 25 meses caso deseje retornar ao saque rescisão;
- O saque aniversário concede o saque parcial do saldo em conta uma vez por ano;
- Este saque é permitido no mês de nascimento do beneficiário;
- Atualmente, o governo federal planeja a extinção da modalidade, mas ainda não há previsão para a retirada.