Na mira do Governo Federal desde o ano passado, a modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deverá passar por importantes modificações nos próximos meses. No entanto, não há prazo para que ela deixe de existir.
![Saque-aniversário do FGTS tem prazo final revelado? Confira o que diz o governo](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2024/01/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-clt-direitos-trabalhistas-13-salario-auxilio-fgts-pis-pasep-saque-aniversario-fdr-financas-renda-abono-salarial.jpg)
Recentemente, uma série de notícias falsas informando sobre a possibilidade de exclusão da modalidade em março começaram a circular nas redes sociais. Porém, a mudança não foi confirmada pelo Governo Federal.
Apesar de estar sendo debatida, a possibilidade ainda não foi acatada. Dessa forma, não há data para uma possível exclusão do tipo de saque.
Saiba mais sobre o saque-aniversário do FGTS:
- Atualmente, a modalidade permite que o trabalhador realize anualmente a retirada de parte do Fundo de Garantia;
- Porém, ao efetuar o saque, ele tem o saldo completo bloqueado em caso de demissão sem justa causa;
- Dessa forma, o trabalhador tem acesso apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo;
- O Governo Federal pretende modificar essa regra e liberar o saque completo;
- Inicialmente, a proposta era de que a modalidade de saque-aniversário deixasse de existir;
- No entanto, o Governo Federal encontrou um importante entrave por conta da antecipação do saque;
- O processo é realizado por diversas instituições financeiras e compromete o saldo por alguns anos;
- Dessa forma, outra mudança passou a ser estudada;
- A proposta é que o trabalhador que realizou a adesão ao saque-aniversário possa realizar o saque completo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa;
- No entanto, após efetuar a retirada, ele passará a ser impedido de retornar para a modalidade;
- Dessa forma, o trabalhador será readequado automaticamente no modelo de saque-rescisão.
Confira mais informações sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.
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