Gratuidade e isenção para idosos: 7 benefícios para sair das dívidas este ano

Pontos-chave
  • Os idosos são protegidos pelo Estatuto do Idoso;
  • Há pelo menos sete tipos de benefícios concedidos à eles;
  • A prioridade é o idoso de baixa renda.

De acordo com o Estatuto do Idoso, as pessoas com mais de 60 anos têm direito a gratuidades, isenções e prioridades em determinados serviços. No Brasil os idosos são protegidos pela legislação que lhes garante certos benefícios. Mas, muitos deles não conhecem a maioria dos seus direitos.

Gratuidade e isenção para idosos: 7 benefícios para sair das dívidas este ano
Gratuidade e isenção para idosos: 7 benefícios para sair das dívidas este ano (Imagem: FDR)

De acordo com a lei atual, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Vale salientar que há tempos os idosos não são mais pessoas debilitadas, inativas ou que possuem necessidade de ajuda integral. Hoje, com os cuidados necessários é possível chegar na velhice com qualidade.

Ainda assim, embora aparentemente a pessoa não pareça ter mobilidade reduzida ou necessidade, possuindo mais de 60 anos pode usufruir de todos os benefícios garantidos por lei. É importante estar atento aos seus direitos para conseguir exigi-lo em estabelecimentos públicos ou privados.

O FDR separou pelo menos 7 tipos de gratuidades, isenções ou prioridades que os idosos têm direito. Para alguns desses benefícios é preciso apresentar um comprovante, como a carteirinha do idoso, outros necessitam apenas de um documento com foto que indique o ano de nascimento. Fique atento a isso.

Isenção do IPTU para idosos

Alguns municípios garantem a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para idosos com mais de 60 anos, ou 65 anos. Tudo vai depender da legislação aprovada pelo governo municipal. Por isso, vale a pena procurar direto com a prefeitura da sua cidade se há a possibilidade de ficar isento.

Em grande parte dos casos o benefício somente é concedido para pessoa idosa que:

Pensão alimentícia paga pelos filhos

Os filhos até 18 anos são responsabilidade dos pais, por isso é obrigação do pai e da mãe sustentar a criança ou jovem. Quando os pais não moram juntos, um deles deve pagar a pensão alimentícia para sustento do menor, isso é indiscutível.

O que muitas pessoas não sabem é que os pais também podem pedir pensão alimentícia aos filhos. Neste caso, os idosos que entrarem na Justiça solicitando que seus filhos se responsabilizem financeiramente por eles deverão:

A Constituição Federal, em seu artigo 229, dispõe que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Também o artigo 1.696 do Código Civil é expresso no sentido da reciprocidade de alimentos entre pais e filhos.

Sendo reconhecido também que o dever de prestar alimentos pode ser transmitido aos netos para auxiliarem os avós, caso os filhos não tenham condições ou não sejam vivos.

Atendimento prioritário em hospitais

Os hospitais, sejam públicos ou privados, deverão garantir ao idosos a prioridade em:

Remédios gratuitos pela Farmácia Popular

A Farmácia Popular é um programa do governo federal que atinge todos os brasileiros, independente da idade ou da renda. Por isso, os idosos que necessitarem poderão receber medicamentos de uso contínuo e fraldes geriátricas de forma gratuita, desde que:

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Viagens gratuitas para idosos

Também é garantido aos idosos o direito de viajaram de graça, ou com descontos, mas com condições diferentes dependendo do tipo de trajeto. As regras são válidas para transportes público ou de linha, fretados não entram nas regras.

Meia-entrada em eventos culturais

Também é garantido aos idosos a meia-entrada em eventos culturais públicos ou privados, como:

Pagamento do BPC para idosos de baixa renda

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga ao idoso de baixa renda o equivalente a 1 salário mínimo por mês. Este é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a quem:

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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