Direito dos trabalhadores formais brasileiros, o seguro-desemprego teve sua tabela de valores reajustada em 2024. Com a atualização do salário mínimo, o valor que é pago para os trabalhadores que perdem o vínculo formal também foi reajustado.
Assim como diversos pagamentos realizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o valor do benefício é baseado no salário mínimo. Como o índice foi reajustado, a tabela de pagamentos do seguro-desemprego também precisou ser modificada.
Agora, o valor mínimo de pagamento será de R$ 1.412. No entanto, vale lembrar que o dinheiro que é pago aos trabalhadores é baseado na média salarial deles durante o período do último vínculo de trabalho formal.
Entendas as regras de pagamento do seguro-desemprego:
- O dinheiro que será pago é calculado com base nos últimos três salários do trabalhador;
- Os valores são somados e divididos por três;
- O resultado será a média salarial que definirá o valor do benefício;
- Vale lembrar que, mesmo que essa média seja inferior a um salário mínimo, esse ainda será o valor a ser pago para os trabalhadores pelo INSS;
- Outra modificação foi com relação ao teto de pagamento, que passou a ser de R$ 2.313,74;
- Atualmente, o seguro só é pago para os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa;
- A quantidade de parcelas que serão recebidas varia de acordo com o período trabalhado;
- As regras para recebimento também variam de acordo com a quantidade de pedidos já realizados;
- No primeiro pedido, é preciso ter trabalhado por pelo menos um ano entre os últimos 18 meses;
- Já para quem está no segundo pedido, é necessário ter trabalhado por pelo menos 9 meses durante o último ano;
- Para as demais solicitações, a exigência é de que o trabalhador tenha exercido a atividade formal pelo período mínimo de seis meses antes da dispensa.
Confira mais informações sobre as novas regras de pagamento do seguro-desemprego neste link.