Mesmo com a queda de 7,7% no índice de desemprego, os trabalhadores já buscam saber sobre as alternativas disponíveis caso sejam surpreendidos por uma demissão. Na falta da justa causa, o seguro-desemprego 2024 é a principal opção de amparo disponível.
O seguro-desemprego 2024 é famoso por conceder um auxílio financeiro temporário aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Essas pessoas têm a chance de receber um benefício no valor médio de um salário mínimo. Contudo, há limitações.
Afinal, quantas parcelas do seguro-desemprego 2024 serão pagas ao trabalhador demitido? Qual será o valor pago aos beneficiários neste ano? Essas têm sido as principais dúvidas dos trabalhadores. Abaixo você confere a resposta para essas e outras perguntas sobre o benefício. Acompanhe!
Tabela de valores do seguro-desemprego 2024
A tabela do seguro-desemprego 2024 foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com correção de 3,71%, com base no INPC de 2023. Trabalhadores que solicitaram o benefício a partir da última quinta-feira, 11, terão o benefício ajustado de acordo com a inflação.
O valor do seguro-desemprego, destinado a trabalhadores desempregados, é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão e não pode ser inferior ao salário mínimo atual, estabelecido em R$ 1.412.
Aqueles cujos últimos três salários foram superiores a R$ 3.402,65 receberão o seguro-desemprego no valor fixo de R$ 2.313,74. Essa atualização busca garantir uma compensação justa aos trabalhadores que enfrentam o desemprego.
Quantas parcelas serão pagas pelo seguro-desemprego 2024?
- 1º Pedido: 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 para mais de 23 meses;
- 2º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23;
- 3º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23.
Quem poderá receber o seguro-desemprego 2024?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.