- A Tarifa Social, um programa em vigor há cerca de 21 anos no Brasil, surgiu pela Lei nº 10.438;
- No Acre, o programa Mais Água, Menos Desigualdade estabelece descontos para grupos específicos;
- No Acre, foi lançado o programa Mais Água, Menos Desigualdade, uma versão alternativa da Tarifa Social visando reduzir a conta de água.
No Acre, foi lançado o programa Mais Água, Menos Desigualdade, uma versão alternativa da Tarifa Social visando reduzir a conta de água por meio da modificação na estrutura tarifária dos serviços públicos de abastecimento e esgotamento sanitário do Saneacre.
O anúncio ocorreu no dia 2 de janeiro, com vigência a partir de 1° de fevereiro, alinhando-se à iniciativa nacional do programa Tarifa Social. José Bestene, presidente do Saneacre, destacou que a meta principal do projeto é mitigar os custos dos serviços de água e esgoto no estado.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageac) estabeleceu a nova estrutura tarifária. O novo Tarifa Social oferece descontos conforme o consumo:
- Até 10 metros cúbicos/mês terá desconto mínimo de 50%;
- Entre 10 e 15 metros cúbicos/mês terá desconto mínimo de 30%;
- Acima de 15 metros cúbicos/mês não receberá desconto.
Beneficiários da Tarifa Social na conta de água
No Acre, o programa Mais Água, Menos Desigualdade estabelece descontos para grupos específicos, incluindo residentes locais, famílias no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC-LOAS e famílias indígenas ou quilombolas. Os descontos visam reduzir a conta de água e esgoto.
Para solicitar os descontos da Tarifa Social, o titular deve comparecer presencialmente no Saneacre ou OCA de seu município, de segunda a sexta, das 7h às 14h (exceto feriados). Os documentos necessários incluem:
- Documento com foto;
- CPF;
- comprovante de cadastro em benefício social federal;
- Número da unidade consumidora;
- Comprovante de residência.
Tarifa Social para a conta de luz
A Tarifa Social, um programa em vigor há cerca de 21 anos no Brasil, surgiu pela Lei nº 10.438. Essa iniciativa consiste em uma tarifa que proporciona descontos e isenções na conta de energia, sendo financiada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A amplitude de benefícios da Tarifa Social é significativa. Apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram contemplados por esse programa, de acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
É relevante ressaltar que os descontos de tarifa são cumulativos na categoria de tarifa residencial, observando critérios específicos, como:
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.
Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social na conta de luz?
Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:
- Ser cliente residencial de baixa renda;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
- Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social na conta de luz?
Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.
Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (se tiver);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses.