Tarifa Social garante desconto na conta de água; veja quem tem direito

Pontos-chave
  • A Tarifa Social, um programa em vigor há cerca de 21 anos no Brasil, surgiu pela Lei nº 10.438;
  • No Acre, o programa Mais Água, Menos Desigualdade estabelece descontos para grupos específicos;
  • No Acre, foi lançado o programa Mais Água, Menos Desigualdade, uma versão alternativa da Tarifa Social visando reduzir a conta de água.

No Acre, foi lançado o programa Mais Água, Menos Desigualdade, uma versão alternativa da Tarifa Social visando reduzir a conta de água por meio da modificação na estrutura tarifária dos serviços públicos de abastecimento e esgotamento sanitário do Saneacre

O anúncio ocorreu no dia 2 de janeiro, com vigência a partir de 1° de fevereiro, alinhando-se à iniciativa nacional do programa Tarifa Social. José Bestene, presidente do Saneacre, destacou que a meta principal do projeto é mitigar os custos dos serviços de água e esgoto no estado. 

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageac) estabeleceu a nova estrutura tarifária. O novo Tarifa Social oferece descontos conforme o consumo:

  • Até 10 metros cúbicos/mês terá desconto mínimo de 50%;
  • Entre 10 e 15 metros cúbicos/mês terá desconto mínimo de 30%;
  • Acima de 15 metros cúbicos/mês não receberá desconto.

Beneficiários da Tarifa Social na conta de água

No Acre, o programa Mais Água, Menos Desigualdade estabelece descontos para grupos específicos, incluindo residentes locais, famílias no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC-LOAS e famílias indígenas ou quilombolas. Os descontos visam reduzir a conta de água e esgoto.

Para solicitar os descontos da Tarifa Social, o titular deve comparecer presencialmente no Saneacre ou OCA de seu município, de segunda a sexta, das 7h às 14h (exceto feriados). Os documentos necessários incluem:

  • Documento com foto;
  • CPF;
  • comprovante de cadastro em benefício social federal;
  • Número da unidade consumidora;
  • Comprovante de residência.

Tarifa Social para a conta de luz

A Tarifa Social, um programa em vigor há cerca de 21 anos no Brasil, surgiu pela Lei nº 10.438. Essa iniciativa consiste em uma tarifa que proporciona descontos e isenções na conta de energia, sendo financiada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A amplitude de benefícios da Tarifa Social é significativa. Apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram contemplados por esse programa, de acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

É relevante ressaltar que os descontos de tarifa são cumulativos na categoria de tarifa residencial, observando critérios específicos, como:

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.

Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social na conta de luz?

Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

  • Ser cliente residencial de baixa renda;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
  • Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Como solicitar o benefício da Tarifa Social na conta de luz?

Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.

Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (se tiver);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.