Os contribuintes têm a oportunidade de quitar suas dívidas com a Receita Federal, obtendo descontos de 100% em multas e juros. O programa de autorregularização incentivada de tributos exige que o contribuinte faça o pedido através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite que pessoas físicas e empresas com débitos inscritos na Receita Federal, paguem apenas o valor principal e renunciem a ações judiciais, em troca do perdão de juros e multas.
O prazo de adesão vai até 1º de abril, e o pedido aceito implica em confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros, com 50% do débito pago como entrada e o restante parcelado em 48 meses.
Quem não aderir pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. O programa se aplica apenas a débitos com a Receita Federal, excluindo a dívida ativa da União, cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça.
A regulamentação foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro, incluindo tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Quem pode renegociar as dívidas na Receita Federal?
A autorregularização incentivada abrange quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, exceto as dívidas do Simples Nacional destinadas a micro e pequenas empresas.
Neste programa, os contribuintes têm a oportunidade de abater créditos tributários da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada, e utilizar créditos de precatórios.
Ao contrário de outros programas, a redução de multas e juros não afeta a base de cálculo de impostos como o IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins. A Receita Federal estabeleceu critérios para exclusão do programa.
Um deles é a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. O não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, resultará na exclusão da autorregularização.