Aposentadoria para PcD tem mudanças em 2024? Descubra regras importantes

Pontos-chave
  • As regras para aposentadoria da pessoa com deficiência são diferentes;
  • Veja como dar entrada no benefício em 2024;
  • Alguns documentos são determinantes na aprovação do benefício.

As regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são diferentes quando o pedido é de aposentadoria para PcD (Pessoa com Deficiência). Isso porque, o tempo de contribuição exigido é alterado dependendo do grau de deficiência. E a idade é menor do que nas demais modalidades existentes.

Aposentadoria para PcD tem mudanças em 2024? Descubra regras importantes
Aposentadoria para PcD tem mudanças em 2024? Descubra regras importantes (Imagem: FDR)

Existem duas formas de conseguir a aposentadoria para PcD: por idade ou por tempo de contribuição. Alcançando os requisitos de um ou outro é possível fazer o pedido ao INSS na plataforma online, como recomendado pelo poder público. No caso do tempo de contribuição é necessário passar por perícia médica.

Isso porque, dependendo do entendimento do perito sobre o grau de deficiência ou incapacidade daquela pessoa é que fica determinado o tempo mínimo para conseguir se aposentar. Antes de dar entrada no benefício é importante estar atento a isso para não fazer o pedido nem cedo, e nem atrasado demais.

É comum que o INSS solicite o anexo de documentos que comprovem o tempo de deficiência do solicitante, além dos seus documentos básicos de identificação pessoal e trabalhista. Estar atento as solicitações do Instituto ajuda a acelerar o processo de análise e resposta da aposentadoria do PcD. 

Vale lembrar que este tipo de aposentadoria não tem relação com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Já que o BPC é um auxílio social concedido a quem vive em situação de pobreza, limitado a 1 salário mínimo e sem 13º pagamento. Enquanto a aposentadoria dá direito a todos os benefícios. 

Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição

Para fazer o pedido da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição é preciso ter alcançado regras importantes estabelecidas pelo INSS. Este tipo de benefício também é diferente da aposentadoria por invalidez, porque não significa que o trabalhador se tornou inválido, apenas que tem alguma deficiência.

Ou seja, o cidadão continua trabalhando mesmo com incapacidade adquirida. Por exemplo, um cadeirante, quem tem um membro do corpo amputado, e outros. Para ter acesso a este tipo de benefício, porém, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Grau de deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
  • Grau de deficiência moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
  • Grau de deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
  • Não há idade mínima.

A deficiência deve ser permanente, adquirida há mais de dois anos, e na perícia médica é que o seu grau será identificado e comprovado.

Aposentadoria para PcD por idade

Enquanto na outra categoria não há necessidade de idade mínima, ao solicitar a aposentadoria para PcD por idade é preciso respeitar os limites estabelecidos. Além disso também é exigido tempo de contribuição, uma carência ao trabalhador como tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar.

As regras neste caso indicam a necessidade de cumprir com:

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
    • Atenção: é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante todo o tempo de contribuição (seja qual for o grau da sua deficiência).

Hoje, para se aposentar por idade as mulheres devem ter 62 anos e homens 65 anos. Ou seja, o trabalhador deficiência precisa de uma idade menor, sendo que o tempo de contribuição é o mesmo.

Como pedir a aposentadoria para PcD

O INSS recomenda que o pedido da aposentadoria para PcD aconteça de maneira online, evitando o congestionando nas agências. Apenas a perícia médica deve ser realizada de maneira presencial, na data e hora marcada. O primeiro passo é remoto, e segue o passo a passo:

  • Entre no Meu INSS e faça login;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo” ou “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentos necessários

É comum que o INSS solicite os seguintes documentos no pedido de aposentadoria para PcD. 

  • Número do CPF;
  • Documentos que comprovem a data de início da deficiência;
    • documentos médicos;
    • laudos médicos;
    • receitas médicas;
    • exames médicos;
    • concessão de auxílio-doença.
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com