- Reforma de 2019 mudou a aposentadoria em todo o país
- Regras de transição passam por mudanças todos os anos
- O Direito Adquirito pode ser a sua chance de usar as regras anteriores
As regras de aposentadoria do INSS mudaram em 2019 com a Reforma da Previdência. Mas, ainda é possível se aposentar com as regras anteriores à mudança, que geralmente são mais vantajosas.
Em 2019 os brasileiros vivenciaram a Reforma da Previdência, que mudou as regras de aposentadoria do INSS. Com o texto ficou mais difícil se aposentar e o valor do benefício foi reduzido. Mas, para alguns brasileiros é possível usar as regras anteriores.
Como se aposentar com as regras anteriores à reforma?
Esse recurso está disponível apenas aos trabalhadores que conseguirem comprovar que cumpriram os requisitos para a aposentadoria até 13 de novembro de 2019 através do chamado “Direito Adquirido”. Antes era necessário:
- Aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 anos para homens + 15 anos de contribuição.
- Por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres, sem idade mínima.
Além disso, o valor também era diferentes antes; antes da reforma o valor do benefício, por exemplo, era definido a partir de 80% da maior média salarial do profissional desde 1994, ou seja, 20% eram descartados.
Agora, para manter esses 80% é necessário ter mais tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social do que o mínimo.
Atualmente a nova regra garante 60% da média de todos os salários do trabalhador que completar 15 anos de contribuição, se mulher ou 20 anos, se homem. A partir disso a cada ano são acrescentados 2 pontos percentuais ao cálculo.
Com isso, o benefício integral só é pago após 35 anos de contribuição, se mulher, e 40, se homem.
Para quem já se aposentou e quer pedir a revisão da aposentadoria o prazo é de 10 anos, contados a partir da primeira data de recebimento do valor.
Como são vários tipos de aposentadoria, a recomendação é que o trabalhador analise a sua situação para decidir qual a melhor opção para si.
Vale lembrar que é necessário cumprir o tempo de carência de 180 meses para solicitar a aposentadoria nas regras anteriores.
Aposentadoria em 2024
Com as regras de transição o sistema de aposentadoria da Previdência Social vai mudando anualmente até que seja atingida a meta. Com isso, em 2024 para se aposentar é necessário observar as alterações; veja:
Pontos – Em 2024 os trabalhadores terão que ter 101 pontos, se homem; e 91 se mulher. Além disso, o trabalhador também deve ter:
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Idade progressiva – Em 2024 para se aposentar vai ser necessário ter 63 anos e 6 meses, se homem; e 58 anos e 6 meses, se mulher.
Idade mínima – Em 2024 para se aposentar é necessário ter, pelo menos, 15 anos de contribuição e 65 anos, se homem; ou 62 anos, se mulher. Além de, pelo menos 15 anos de contribuição.
Esse tipo de aposentadoria atingiu neste ano o limite estabelecido pela Previdência Social.
Há ainda os pedágios que foram criados para complementar a contribuição do segurado.
Lembrando que todos aqueles que não atingiram as regras em 2019 são enquadrados nas regras atuais e devem ficar atentos às mudanças que são feitas anualmente, como o aumento da idade mínima.
Como se aposentar?
O processo de pedir a aposentadoria acabou ficando mais fácil nos últimos anos com o uso da internet. Através do Meu INSS é possível:
- Solicitar Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência
- Solicitar Aposentadoria por Idade Rural
- Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana
- Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
- Solicitar Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Além de realizar simulação da aposentadoria e solicitar o acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez). O sistema também permite o acompanhamento do pedido de aposentadoria ou revisão.
Em algumas situações os segurados nem mesmo precisam comparecer até uma agência do INSS para passar por perícia médica.