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Quando é possível aumentar 25% da aposentadoria? Entenda

Por Jamille Novaes
24 de novembro de 2023
acional inss

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Segurados podem pedir o para aumentar 25% da aposentadoria sem precisar sair de casa. Lei em tramitação poderá aumentar o grupo atendido. Veja se você pode pedir o aumento do seu benefício ainda hoje.

Quando é possível aumentar 25% da aposentadoria? Entenda
Quando é possível aumentar 25% da aposentadoria? Entenda (Imagem: FDR)

Como medida para acelerar a concessão de benefício o INSS recebe diversos pedidos virtualmente. Entre eles o aumento de 25% da aposentadoria, que pode aumentar o valor do benefício. Lembrando que o segurado podeserá ser convocado para atendimento presencial.

É essa essa perícia que vai conceder ou não o benefício ao aposentado.

Quando é possível aumentar 25% da aposentadoria?

Pelas regras atuais apenas quem já é aposentado por invalidez ou está em etapa de análise do pedido tem direito a esse aumento. Esse adicional é concedido ao aposentado que tem um ou mais das seguintes condições:

  • Alteração das faculdades mentais que cause dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Cegueira total;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Perda de um braço e uma perna, quando o uso de prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

Isso porque essas condições fazem com que o segurado necessidade de cuidados 24h ou para as atividades básicas.

Quando não é possível receber o acréscimo de 25% do INSS?

  • Em caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), afinal ele não se trata de uma aposentadoria.
  • Quem recebe o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
  • Pensão por morte.
  • Em caso de recebimento das demais aposentadorias que não sejam por invalidez.

Ampliação dos 25% adicionais do INSS

No último dia 6 de novembro a Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados  aprovou o Projeto de Lei 10772/18.

O texto de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) deve conceder os 25% adicionais aos segurados que precisam de ajuda permanente de outra pessoa, mesmo que a aposentadoria não seja por invalidez.

O projeto prevê o pagamento mesmo que o teto da Previdência, atualmente em R$ 7.507,49, seja ultrapassado.

“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, afirmou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

O texto ainda deve ser utilizado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e só depois seguirá para o Senado Federal.

Como pedir o adicional de 25% do INSS?

O pedido pode ser feito tanto pela pessoa já aposentada quanto por quem ainda aguarda a aprovação do benefício. Para solicitar basta seguir os passos abaixo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Faça o login com os dados da conta Gov.br;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “acréscimo de 25%”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

A resposta ao pedido também pode ser consultada pelo mesmo site, basta clicar em “Consultar Pedidos. Para fazer o pedido é necessário enviar imagem do CPF e a documentação que comprove a necessidade do adicional (atestado, laudo ou relatório).

“A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica”, informa o Instituto.

Para o atendimento presencial o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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