Aposentadoria especial ganha mudança inédita e anima trabalhadores

Uma das principais características da aposentadoria especial é a possibilidade de reduzir o tempo de contribuição. O benefício é concedido a quem exerceu atividade com grau de periculosidade ou insalubridade. Agora, essas pessoas terão acesso a uma importante novidade que muda as regras de acesso.

Aposentadoria especial ganha mudança inédita e anima trabalhadores
Aposentadoria especial ganha mudança inédita e anima trabalhadores (Imagem: FDR)

Existem algumas profissões que liberam a concessão da aposentadoria especial. Esta atividade deve ser comprovadamente insalubre, ou seja, colocando a vida ou o estado de saúde daquela pessoa em risco. Vale, por exemplo, para quem trabalha em minas, com produtos ou agentes químicos e etc.

Novidade na liberação da aposentadoria especial

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão que recebe e analisa os pedidos de aposentadoria, anunciou uma novidade para quem vai dar entrada na aposentadoria especial. Trata da isenção da perícia médica, procedimento em que o trabalhador deve ser examinado por um profissional da Previdência.

Ficam isentos desta obrigações aqueles que:

  • Trabalhadores que derem entrada na aposentadoria especial devido a exposição à ruídos não precisarão passar por perícia médica.

Agora, a análise que vai verificar o tempo que o profissional ficou exposto a esses ruídos e se ele tem direito de receber a aposentadoria a partir daí, será uma tarefa dos servidores administrativos do INSS. A ideia é desafogar o trabalho dos peritos dando a oportunidade para que analisem outros pedidos.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

O pedido de aposentadoria especial é feito ao INSS, online, enviando documentos pessoais e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional) já preenchido. De acordo com o Instituto, poderão solicitar este tipo de aposentadoria os profissionais que cumprirem com os seguintes requisitos:

  • Comprove trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde;
  • Ficou exposto 25 anos para atividades leves, 20 anos para atividades de grau moderado, e 15 anos para atividades com alto grau de insalubridade.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com