IPTU e IPVA iniciam as taxações em janeiro e você pode se ISENTAR delas

Pontos-chave
  • O IPTU e IPVA são tributos incidentes sobre imóveis e automóveis;
  • O IPTU, garante a moradia do proprietário perante os meios legais estabelecidos pelo município;
  • O IPVA, assegura a veiculação do carro, moto, ou outro automóvel no trânsito.

Os carnês do IPTU e IPVA já começaram a chegar às mãos dos contribuintes. Ambos os tributos vigoram nos meses que marcam a virada de cada ano, época com os gastos mais altos.

IPTU e IPVA iniciam as taxações em janeiro e você pode se ISENTAR delas
IPTU e IPVA iniciam as taxações em janeiro e você pode se ISENTAR delas. (Imagem: FDR)

O IPTU e IPVA são tributos incidentes sobre imóveis e automóveis, respectivamente. Eles são responsáveis por validar a propriedade e permitir o usufruto no âmbito legal. 

Se tratando da casa, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), garante a moradia do proprietário perante os meios legais estabelecidos pelo município. Já o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), assegura a veiculação do carro, moto, ou outro automóvel no trânsito.

Os respectivos valores do IPTU e IPVA costumam ser calculados de acordo com a proporção, estrutura e/ou característica do bem em questão. Logo, não há uma quantia padronizada. 

O tributo sofre variações entre cada contribuinte e tipo de imóvel ou automóvel. Abaixo, o FDR explica um pouco mais sobre cada um deles e como conseguir a isenção de ambos. Confira!

Isenção do IPTU e IPVA

Para conseguir a isenção do IPTU, é preciso seguir estas regras: 

  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.

Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado. 

  • Isenção total: será concedida caso o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
  • Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
  • Desconto de 30%: se o valor da renda sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00); 

Isenção do IPVA

Um dos principais fatores que concedem a isenção do imposto infelizmente não é muito agradável e vai além do critério de ano de fabricação. Condutores com determinadas doenças podem solicitar a isenção do IPVA através da apresentação de exames e laudos médicos que comprovem o estado de saúde alegado

A isenção do tributo associado a doenças é uma garantia regulamentada através de uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Confira:

  • Acidente vascular cerebral (AVC);
  • Doença de Parkinson;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Paraplegia;
  • Amputação;
  • Paralisia cerebral;
  • Artrite reumatóide;
  • Neuropatia diabética;
  • Artrodese;
  • Nanismo;
  • Artrose;
  • Mastectomia;
  • Autismo;
  • Má formação ou encurtamento de membros;
  • Câncer;
  • Manguito rotador;
  • Deficiência mental;
  • Linfoma;
  • Deficiência visual;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Doenças degenerativas;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Tetraparesia;
  • Poliomielite;
  • Tetraplegia;
  • Tendinite crônica;
  • Problemas na coluna;
  • Talidomida;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Próteses internas ou externas;
  • Quadrantomia.

IPTU e IPVA, o que são?

IPTU

O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade. 

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU

Como calcular o IPTU?

O IPTU é uma taxa cobrada por cada município. Então, as alíquotas variam de lugar para lugar e podem seguir regras diferentes para o pagamento, bem como para a isenção.

Alguns fatores que são importantes para a definição do valor são:

  • Localização do imóvel.
  • Tamanho da área construída.
  • Tamanho do terreno.
  • Qualidade do acabamento utilizado na construção.
  • Serviços urbanos disponíveis no local do imóvel, como serviço de limpeza e tratamento de esgoto.

Em resumo, podemos dizer que o cálculo do IPTU deve considerar esses fatores para definir o valor da venda do imóvel. Assim, é possível fazer o cálculo multiplicando essa quantia pela taxa cobrada por cada município.

Em Belo Horizonte, por exemplo, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, você deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade).

Logo, o cálculo a ser feito é: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para o imóvel do exemplo será de R$2.100 no ano.

IPVA

O IPVA é a taxa cobrada por cada veículo automotor no país, isto é, carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos motorizados que circulam por terra. O tributo tem a finalidade de gerar recursos que devem ser aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.

Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado é responsável pelo seu recolhimento. A particularidade desse tributo está no fato de o estado repassar metade do valor recolhido para o município em que o veículo foi emplacado.

Além disso, não há nenhuma lei que obrigue o estado ou o município a investir o valor arrecadado com o pagamento de IPVA apenas em novas estradas e recuperação de asfalto, por exemplo.

Como calcular o IPVA?

Na hora de calcular o IPVA, é importante prestar atenção a dois fatores: a alíquota do estado e as particularidades do veículo. Cada estado é responsável por definir o percentual que será cobrado pelo tributo.

Alguns têm a mesma taxa baseada na Tabela Fipe, usada como referência para saber os preços médios dos veículos no mercado nacional. Além disso, a alíquota muda de acordo com cada tipo de veículo. Carros, motos, caminhões, ônibus e afins, cada um tem uma particularidade e devem ser realizados cálculos diferentes.

Para fazer o cálculo do IPVA do seu carro, é preciso identificar o valor do automóvel na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado. Com esses dados, basta aplicar a porcentagem correta sobre o valor do veículo.

Vamos a um exemplo prático de cálculo do IPVA. Uma pessoa mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe. A taxa do estado é de 4% para este tipo de veículo.

Com esses dados, basta realizar o cálculo: R$45 mil x 4% = R$1.800. Logo, o valor do IPVA seria de R$1.800. Destacando que, esta é apenas uma forma de exemplificar como funciona o cálculo desse imposto. Para saber o valor exato que deverá pagar, consulte o site do Detran do seu estado.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.