Explorar o futuro da aposentadoria é uma preocupação para muitos brasileiros que buscam entender as evoluções nas leis previdenciárias. Uma notícia recente trouxe otimismo ao sugerir o fim da idade mínima para aposentadoria do INSS, o que pode representar benefícios significativos para os trabalhadores.
Este ano marcou ajustes substanciais nas leis previdenciárias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como desdobramento da Reforma Previdenciária de 2019. A ênfase recai nas transformações das regras da aposentadoria por idade mínima, com impacto especial para as mulheres.
No passado, a aposentadoria por idade mínima para mulheres ocorria aos 60 anos, mas as novas diretrizes elevaram esse limite para 63 anos. Além disso, agora são necessários 15 anos de contribuição para acessar o benefício.
Apesar do aumento da idade mínima, essa mudança representa uma iniciativa para equilibrar o sistema previdenciário e garantir sua sustentabilidade a longo prazo. Outra mudança relevante é que a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes era de 30 anos, deixou de existir desde 2019.
No entanto, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, que não requer uma idade mínima. Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido.
As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica.
Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima do INSS?
De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.
E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.
Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição.