- Salário-família é pago conforme o número de filhos
- Benefício não substitui o Bolsa Família
- Famílias podem acumular mais de um benefício
Salário-família é pago mensalmente aos trabalhadores brasileiros. Para recebê-lo é necessário atender a alguns requisitos básicos. Veja quais são eles, os documentos necessários para solicitação e mais informações.
Trabalhadores que têm filhos têm direito ao salário-família. O valor é pago pela própria empresa juntamente com o salário. Benefício foi criado para incentivar a pemanência na escola e ajudar no pagamento das despesas das crianças e adolescentes.
Para receber é necessário atender aos requisitos e manter o cadastro atualizado.
Salário-família
- O valor pago é de R$ 56,47 por filho ou equiparado com idade até 14 anos.
- No caso de dependentes considerados inválidos, não há limite de idade para a concessão.
- Ambos os pais têm direito ao valor caso tenham uma união, basta cumprir com os requisitos.
- Em caso de pais divorciados ou de abandono de um deles, o valor seja pago apenas para quem possui a guarda do filho.
- Caso o pagamento seja suspenso pelo INSS por falta de renovação, após a regularização todos os valores atrasados serão pagos.
- No caso de renovação, será necessário apresentar anualmente, no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade.
- Já a frequência escolar deverá ser comprovada a cada seis meses, ou seja, em maio e novembro.
- Quem já recebe algum benefício do INSS receberá o salário-família dentro do pagamento do benefício.
- Trabalhador em férias não recebe o valor.
- Ele também não poderá ser usado no cálculo do 13º salário.
- Caso a empresa não faça o pagamento, o trabalhador poderá fazer a cobrança e, caso deseje, entrar com uma ação contra o empregador.
- O benefício não substittui o Bolsa Família.
Requisitos para receber o salário-família?
- Empregados Assalariados: ou seja, aqueles que recebem mensalmente um salário-mínimo, isso inclui os trabalhadores com carteira assinada e empregados domésticos.
- Trabalhadores Avulsos: estão inseridos nesse grupo os profissionais que prestam serviços as empresas e não possuem vínculo empregatício com elas.
- Além disso, é necessário ter renda mensal máxima de R$ 1.655,98 (valor válido desde 1º de janeiro de 2022).
Como pedir o salário-família
Para empregados domésticos a solicitação deve ser feita diretamente ao empregador. No caso dos trabalhadores avulsos o pedido deve ser feito ao sindicato ou ao órgão gestor da classe.
Além disso, beneficiários do INSS poderão fazer o pedido através do aplicativo ou site Meu INSS. Nesse caso, o sistema do Instituto está disponível apenas para quem recebe:
- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Aposentadoria por idade rural.
Para fazer o pedido é necessário reunir os seguintes documentos:
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade
- Certidão de nascimento de cada dependente
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
- Documento de identificação com foto e número de CPF
- Requerimento de salário-família
- Termo de responsabilidade
- Enteados ou tutelados: documentos que comprovem a dependência financeira
Para os filhos considerados inválidos será necessário apresentar uma perícia médica do INSS que comprove a invalidez.
Além de todos os documentos acima, os procuradores ou representantes legais ainda precisarão apresentar:
- Procuração pública
- Termo de responsabilidade do INSS
- Termo de representação legal
- Documento de identificação com foto e número do CPF do procurador ou representante legal.
Atualização dos dependentes
- Entre no Meu INSS;
- Faça o login;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “cadastrar ou atualizar dependentes”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Nesse momento você vai precisar dos mesmos documentos listados acima.
Suspensão do Salário-família
O pagamento poderá ser suspenso nas seguintes situações:
- Caso o salário do beneficiário ultrapasse o limite para o recebimento do benefício
- Nas situações de óbito (morte) do filho ou dependente
- Quando o dependente completar 14 anos, com exceção para os casos de invalidez
- Caso o filho ou dependente não seja mais considerado inválido (o que será comprovado por perícia médica do INSS)
- Após a perda do emprego