Perícia digital do INSS tem suas regras e formas de solicitação explicadas

A perícia digital do INSS é uma novidade que promete facilitar a vida de muitos beneficiários brasileiros. Imagina realizar um procedimento, que antes precisava ser presencial, dentro da sua própria casa. O acesso, no entanto, conta com algumas regras. Veja como fazer uso da tecnologia.

Perícia digital do INSS tem suas regras e formas de solicitação explicadas
Perícia digital do INSS tem suas regras e formas de solicitação explicadas. Imagem: FDR

A Previdência e INSS adotaram algumas medidas para diminuir a fila de espera por benefícios. Uma delas foi a perícia médica online, onde todo o procedimento é feito pela internet; apenas em alguns casos é necessário ir até uma agência.

Detalhes da perícia digital do INSS

A partir de agora não será mais necessário o nível bronze, prata ou ouro da conta gov.br para ter acesso ao requerimento. Isso significa que o segurado poderá procurar uma agência para a solicitação da perícia, pois, o servidor do INSS terá acesso ao sistema.

A iniciativa amplia o “Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) e conta, ambém, com a aplicação de bônus aos servidores. Veja:

  • Processos administrativos com análise acima de 45 dias
  • Serviços médicos periciais com prazo judicial expirado, agendamento acima de 30 dias ou realizados em unidades sem oferta regular de atendimento
  • Exames periciais de servidores públicos federais em casos de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença de familiar ou dependente

Houve a liberação de adiamento do auxílio doença. Para que ele seja prorrogado, será necessário que o cidadão passe por uma nova perícia médica. Assim, o atual estado de saúde é verificado. Além disso, isto faz com que a novidade criada pelo INSS seja amplamente utilizada pela população.

Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?

  • Pedido deverá ser realizado por meio da plataforma do Meu Inss, que está disponível neste site;
  • Sistema será atualizado para apresentar nova opção;
  • Pedido precisará ser feito em até 15 dias antes da data prevista para alta;
  • Prorrogação terá duração inicial de 30 dias;
  • Caso precise, o trabalhador poderá estender esse prazo até que esteja completamente recuperado.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Vittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e [email protected].