Regra de limite de faturamento do MEI continua a mesma, mas, pode ser mudada em breve. Empreendedores que ultrapassarem o teto máximo devem para não serem desenquadrados da categoria.
O limite de faturamento do MEI é uma das principais regras da formalização. Ela estabelece um valor máximo que o microempreendedor individual pode ter de faturamento anual. Caso ultrapasse, é necessário mudar de categoria.
Cálculo do faturamento do MEI
- O limite de faturamento do MEI atualmente é de R$ 81 mil.
- Sendo que o microempreendedor individual pode ultrapassar em até 20% esse valor sem ser desenquadrado da categoria, ou seja, ter um faturamento de R$97,2 mil.
- Esse limite é atualizado segundo a realidade do país, por sinal, o governo estuda um aumento, saiba mais.
- O cálculo do faturamento do microempreendedor individual é feito a partir do valor bruto recebido (sem subtrair os custos)
- Por exemplo, se a sua empresa teve um faturamento anual de R$ 25 mil e um gasto com despesas de R$ 5 mil, o valor a ser declarado será os R$ 25 mil.
- Anualmente o MEI deve entregar a DANS MEI (Declaração Anual do Simples Nacional).
O que fazer quando o MEI ultrapassar o limite de faturamento
- Caso ultrapasse em até 20%, o empreendedor deve emitir uma nova guia DAS, o documento deverá compensar o excedente.
- Nesses casos, o microempreendedor é desenquadrado do Simples Nacional.
- Nesse caso o MEI tem duas opções: se transferir para Microempresas (ME) ou para Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- O desenquadramento pode ser feito pelo site da Receita Federal.
- Caso o empreendedor ultrapasse esses 20%, ele será automaticamente excluído do Simples Nacional.
- Além disso, será cobrado imposto retroativo sobre o valor faturado no ano.
- Para evitar esse imposto, o microempreendedor pode solicitar o desenquadramento antes mesmo de ultrapassar esses 20%, basta fazer o monitoramento.