Posso pedir férias em época de recesso escolar? Entenda como funciona seu direito

Com as festas de final de ano, o verão e o fim do ano escolar, os passeios e as viagens se tornam mais comuns. Por isso também é comum que trabalhadores que são pais demonstrem interesse de tirar férias junto com o recesso escolar dos seus filhos. Entenda se existe essa possibilidade, e como funciona.

Posso pedir férias em época de recesso escolar? Entenda como funciona seu direito
Posso pedir férias em época de recesso escolar? Entenda como funciona seu direito (Imagem: FDR)

As férias são um direito do trabalhador com carteira de trabalho assinada. Além do recesso de até 30 dias, o funcionário ainda deve receber uma remuneração mesmo que esteja afastado. Diante disso, muitos funcionários passam a demonstrar interesse por este direito principalmente no fim de ano.

Quando é permitido tirar férias?

As férias remuneradas são direito do trabalhador com carteira assinada, mas possuem regras específicas que ditam quando elas podem ser tiradas e como são pagas. Seguindo a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) o empregador deve oferecer este benefício em:

  • Quando o funcionário completar 1 ano (12 meses) de trabalho direto;
  • O benefício deve ser tirado no prazo de até 1 ano. Por exemplo: João completou 1 ano de trabalho em novembro de 2023, ele tem de dezembro deste ano até dezembro de 2024 para conseguir o recesso;
  • O tempo de afastamento é de 30 dias.

Posso tirar férias junto com o recesso escolar?

A resposta para essa pergunta é: depende! As férias são tiradas em um acordo entre o funcionário e o seu patrão. Isso significa que dentro de 12 meses o trabalhador tem direito de se ausentar 30 dias e ser remunerado, mas precisa atender o esquema de revezamento de demanda da empresa.

Isso porque, imagina se todos os funcionários do mesmo setor quiserem se ausentar na mesma data? A empresa pode quebrar sem mão de obra, por isso o RH não deve permitir. Para conseguir tirar as seu recesso no final do ano é preciso pedir a autorização da empresa com antecedência.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]