Deseja tirar férias neste fim de ano? Simule agora quanto irá receber do seu empregador

As férias são um direito trabalhista valioso e que estão disponíveis para aqueles com pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Esse benefício foi consolidado em 1943 pela CLT e tem raízes que remontam aos anos 1920. 

Deseja tirar férias neste fim de ano? Simule agora quanto irá receber do seu empregador
Deseja tirar férias neste fim de ano? Simule agora quanto irá receber do seu empregador. (Imagem: FDR_

Em 1988, surgiu o terço constitucional, proporcionando um terço adicional sem pagamento. Portanto, as “férias” são um benefício importante. 

Nas férias, o empregador decide o momento , mas o trabalhador pode negociar. Aproveitar 30 dias de descanso é possível após um ano de serviço, contado a partir da contratação. Portanto, o período aquisitivo é de 12 meses.

O prazo para tirar as férias, chamado de período concessivo, é de 12 meses e começa após o cumprimento do período aquisitivo. Portanto, se um funcionário começou a trabalhar em 1º de janeiro, ele concluirá o período aquisitivo em 31 de dezembro.

A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, ele terá 12 meses para tirar os 30 dias de férias. Este período de descanso pode ser dividido em até três vezes, a ser combinado com o empregador, conforme aprovado na reforma trabalhista de 2017

Caso o contratante não conceda as férias no período, o profissional deve receber o valor em dobro e ainda pode entrar com processo na Justiça do Trabalho. Veja as regras necessárias para aquisição deste direito a seguir!

Quando o trabalhador tem direito às férias?

Todo funcionário com carteira assinada e que trabalhe por pelo menos um ano para o mesmo empregador tem direito a férias. O período é de 30 dias, mas pode ser diminuído em caso de faltas não justificadas.

Como o valor das férias é calculado?

De acordo com a Reforma Trabalhista, existem as férias fracionadas. Neste sistema, o trabalhador pode retirar três períodos de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os outros dois, não tenham menos do que cinco dias. 

O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3 mil e não tenha nenhum dependente:

  • Valor do salário: R$3.000,00;
  • Um terço do salário: R$1.000,00;
  • Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20;
  • Valor líquido das férias: R$ 3.584,80;

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.