No próximo dia 20 de novembro, segunda-feira, celebra-se o Dia da Consciência Negra. Essa data, que comemora o falecimento de Zumbi dos Palmares em 1695, não é considerada um feriado nacional.
Porém, seis estados brasileiros proporcionam um dia de descanso: Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo. O Dia da Consciência Negra é celebrado como feriado nacional via decretos estaduais em todas as cidades dos estados de:
- Alagoas;
- Amazonas;
- Amapá;
- Mato Grosso;
- Rio de Janeiro ;
- São Paulo.
Nestas localidades, incluindo as capitais, os dados são marcados por manifestações culturais e reflexões sobre a importância da igualdade racial. Nos demais estados do país, embora os governos estaduais não tenham instituído o feriado em 20 de novembro, as leis municipais têm a prerrogativa de determinar essa medida em cada cidade.
Um exemplo é Boa Vista (RR), capital do estado de Roraima, que adota essa prática. No Distrito Federal, em Brasília, o Dia da Consciência Negra é ponto facultativo.
Segundo a Fundação Palmares, mais de mil cidades brasileiras consideram o dia 20 de novembro feriado, seja por lei municipal ou estadual. Atualmente, há um projeto de lei em tramitação que debate tornar o Dia da Consciência Negra um feriado nacional.
É proibido trabalhar no feriado nacional?
Nos estados e cidades em que o Dia da Consciência Negra é reconhecido como feriado nacional, as empresas do setor privado devem dispensar todos os funcionários em conformidade com a legislação local. Essa prática é obrigatória e faz parte das determinações legais que buscam promover a igualdade racial.
Quando não há adoção do feriado em determinada localidade, as empresas têm a responsabilidade de pagar o salário do dia em dobro aos colaboradores que trabalham nesses dados ou, alternativamente, fornecer uma folga compensatória em outra ocasião.
Embora o Dia da Consciência Negra não seja considerado feriado nacional para os servidores federais, a segunda-feira, 20, não será ponto facultativo, conforme indicado no calendário divulgado pelo governo anteriormente.
No entanto, a aplicação dessa decisão varia para os funcionários municipais e estaduais, ficando a classificação de cada governo local para determinar se haverá um dia de folga ou não.