Funcionamento do comércio nos feriados é PROIBIDO pelo governo; entenda

Uma portaria que facilitava o funcionamento do comércio durante feriados foi revogada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. A decisão fortalece os sindicatos e impacta vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias. Entenda o que está em jogo.

Funcionamento do comércio nos feriados é PROIBIDO pelo governo; entenda
Funcionamento do comércio nos feriados é PROIBIDO pelo governo; entenda. (Imagem: FDR)

A mudança considera o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Vale destacar que a alteração fortalece a ação dos sindicatos de trabalhadores. Os grupos ganham mais poder nas negociações, já que o trabalhador precisa da convenção coletiva da categoria para estar em ação nos feriados.

Entenda as diferenças sobre o funcionamento do comércio

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:

  • Comércio em geral;
  • Comércio varejista em geral;
  • Comércio em hotéis;
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal.