Na última terça-feira (14), uma portaria do Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União chamou a atenção dos trabalhadores brasileiros. Tudo porque, o texto revoga uma norma que foi criada em 2021, e traz mudanças na jornada de trabalho do funcionário com registro em carteira.
Em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro, foi autorizada de forma permanente que os empregados trabalhassem aos domingos e feriados. Para que isso acontecesse bastava um acordo individual entre patrão e funcionário. Agora, a nova portaria traz mudanças na jornada de trabalho nestes dias.
Quais as mudanças na jornada de trabalho aos domingos e feriados?
De acordo com ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em entrevista à TV Globo, a medida foi uma reinvindicação dos sindicatos trabalhistas. Ainda vai haver uma análise do caso criando uma regra de transição para que as mudanças na jornada de trabalho passem a valer a partir de janeiro de 2024.
Do próximo ano em diante fica estabelecido que:
- O trabalho exercido por funcionários aos domingos e feriados fica autorizado após autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões, e não mais em acordos individuais;
- A medida vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços.
Euforia e polêmica sobre a decisão
Logo após a decisão do Ministério do Trabalho, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) se posicionou através de uma nota de repúdio. Eles não acreditam que esta tenha sido a melhor decisão, já que será mais “burocrática” e tende a ser mais demorada também.
Considera-se que um acordo individual demanda menos tempo e uma conversa mais personalizada, do que aquele feito de forma coletiva. A CNDL não poupou críticas a decisão do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, e disse que as mudanças na jornada de trabalho vão impactar negativamente a economia.
Quais categorias terão mudanças na jornada de trabalho?
Com a decisão, fica revogada a autorização de trabalho aos domingos e feriados para quem atua nas seguintes áreas:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.