- O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil;
- A isenção do Minha Casa Minha Vida, instituída pela Portaria MCID nº 1.248/2023 em 28 de setembro;
- A gratuidade aplica-se especificamente às modalidades subsidiadas pelo FAR, pelo FDS e pelo PNHR.
A isenção do Minha Casa Minha Vida é uma realidade para algumas faixas de renda, conforme critérios específicos. Diante das incertezas econômicas que afetam muitas famílias no Brasil, o governo adotou medidas para facilitar o acesso ao programa habitacional.
Dentro do Minha Casa Minha Vida, agora é possível verificar os critérios estabelecidos para que determinadas faixas de renda se beneficiem da isenção da prestação de financiamento habitacional.
A isenção do Minha Casa Minha Vida, instituída pela Portaria MCID nº 1.248/2023 em 28 de setembro, contempla beneficiários de linhas subsidiadas que recebem Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou já quitaram 60 prestações.
Os critérios para esta isenção e quem tem direito são essenciais para compreender. A gratuidade aplica-se especificamente às modalidades subsidiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Com uma nova regulamentação, a identificação dos beneficiários torna-se automática, incumbindo ao agente financeiro, Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), identificar as famílias que se enquadram nas novas regras.
A autorização no Minha Casa Minha Vida, uma vez confirmada, leva a família a ser convocada para a agência, onde são concluídos os procedimentos formais para a quitação do contrato.
Este processo deve ser concluído em até 180 dias. Vale ressaltar que os valores de prestações já quitadas não serão reembolsados, e a autorização é válida tanto para novos contratos quanto para os já existentes.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.
Como se inscrever online no Minha Casa Minha Vida 2024?
O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.
Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:
- As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
- Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
- Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
- Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
- Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:
- A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
- Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
- A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
- A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
- A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
- Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.
Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a passo para a inscrição para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida é outro:
- A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
- A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
- A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
- Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
- Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
- Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;
- Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);
- A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
- Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.
Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:
- Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
- Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
- Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.