- Pedidos podem se negados pelo INSS for falta de dados
- Com as orientações a aprovação pode ser automática
- Pedidos e documentação pdoem ser enviados pela internet
Todos os pedidos de benefícios do INSS podem ser feitos pela internet. De acordo com o Instituto é comum a negação de pedidos por falta de dados básicos. Veja as orientações do instituto para agilizar a aprovação da solicitação.
Todos os segurados do INSS podem usar o site oficial ou o aplicativo para fazer solicitação e acompanhar os pedidos. Sistema virtual facilita o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto.
Com os pedidos feitos pelos próprios segurados ou seus representantes, a atenção é necessária para garantir a aprovação.
“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.
Como agilizar os pedidos no INSS
Veja abaixo as orientações do próprio Instituto Nacional do Seguro Social:
- Se as informações estiverem em dia no sistema, o benefício solicitado pode ser concedido imediatamente.
- São aceitos apenas pedidos feitos através de um dos canais oficiais: site ou aplicativo Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS).
- Caso o pedido seja feito pela Central 135, o envio do documento deve ser feito presencialmente em uma agência ou através do sistema.
- Não são aceitos documentos enviados via e-mail
- É necessário ter cuidado ao fazer o pedido virtualmente, principalmente na hora de digitar o número do documento.
- Outro ponto de atenção é enviar documentos legíveis, ou seja, que possam ser vistos de forma clara. Isso porque a análise inicial é feita através da documentação recebida.
- Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão através doConselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Aposentadoria por tempo de contribuição
- É necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição, 35 anos para homens, e de 30 anos para mulheres.
- As regras de transição são aplicadas aos casos em que o segurado não possuía o tempo total necessário até 13 de novembro de 2019, quando foi feita a Reforma da Previdência.
- A simulação pode ser feita pelo site, nem a necessidade de comparecimento em uma agência
Documentação para requerer o benefício
- Número do CPF;
- Para os casos de procurador ou representante legal: procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- É necessário comprovar estar incapacitado de realizar as atividades habituais de trabalho por mais de 15 dias. Essa comprovação acontece através da perícia médica.
- Na perícia será definido se o benefício será temporário (auxílio-doença) ou permanente(aposentadoria por invalidez).
- O segurado poderá ser convocado para uma perícia médica presencial.
Documentação obrigatória
- CPF;
- Para os casos de procurador ou representante legal: Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Pensão por morte
Pode ser solicitado pelos dependentes do trabalhador falecido, que estava na condição de segurado quando faleceu, estava recebendo algum benefício ou tinha direito a ele.
Para esse benefício são considerados dependentes legais:
- Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
- Filho não emancipado ou equiparado que tenha menos de 21 anos;
- Filho com qualquer idade, com invalidez, deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, com declaração judicial;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos;
- Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Para a concessão desse benefício o INSS vai considerar uma ordem de prioridade. Por exemplo, caso a pessoa tivesse um cônjuge, ele será o beneficiário e serão excluídos os pais e irmãos.