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INSS atualiza regras da aposentadoria com prazo mínimo de contribuição

Por Laura Alvarenga
22 de junho de 2023
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INSS atualiza regras da aposentadoria com prazo mínimo de contribuição

INSS atualiza regras da aposentadoria com prazo mínimo de contribuição

Devido às mudanças provenientes da Reforma da Previdência, desde 2020 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualiza anualmente as regras da aposentadoria, implementando um novo prazo mínimo de contribuição por meio das chamadas regras de transição. 

INSS atualiza regras da aposentadoria com prazo mínimo de contribuição
INSS atualiza regras da aposentadoria com prazo mínimo de contribuição. (Imagem: FDR)

Em 2023, as mudanças abrangem, sobretudo, as regras da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, ou seja, tanto por pontos quanto por idade mínima. De acordo com o Governo Federal, as regras de transição do INSS foram criadas com o intuito de atender os segurados que estavam próximos de se apresentar em 2020. 

É importante explicar que as regras da aposentadoria são gradativas, com previsão para ocorrer anualmente até 2033. Assim que a transição for concluída, o INSS passa a exigir uma idade mínima de aposentadoria para todos os segurados, partindo de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.  

Tantas mudanças parecem não agradar o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O chefe da pasta diz haver abordagens “absurdas” na Reforma da Previdência. Logo em sua primeira semana à frente do ministério, Lupi disse que uma comissão ficará encarregada de avaliar as mudanças da “antirreforma de Bolsonaro”. 

Mas com o passar do tempo, o ministro foi desautorizado a tomar tal iniciativa pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, cuja justificativa apresentada foi a de que o Governo Lula não tem a pretensão de avaliar e revisar reformas. 

Tipos e regras da aposentadoria do INSS

Hoje o INSS oferece uma vasta gama de aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais. Cada um deles possui regras e critérios específicos que devem ser atendidos pelos segurados que desejam o amparo financeiro pela Previdência Social. Confira a seguir:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Regras da aposentadoria alteradas pela Reforma da Previdência

Aposentadoria por idade

A idade mínima para a aposentadoria por idade para mulheres aumentou de 61 anos e 6 meses de vida para 62 anos. Para homens, a idade mínima permanece em 65 anos, que já vigorava antes da reforma.

Para se aposentar por idade, também é preciso preencher outros dois pré-requisitos:

  • Tempo de contribuição mínimo de 15 anos (era de 20 anos até o ano passado);
  • Carência de 180 meses (15 anos).

Maura Feliciano, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que o prazo máximo para análise do pedido de aposentadoria por idade é de até 90 dias, segundo acordo firmado pelo INSS com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter completado 35 anos de contribuições ao INSS (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres). Também é necessário preencher uma das regras de transição abaixo:

  • Regra da idade mínima: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir deste ano (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres).
  • Regra dos pontos: é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. A soma do tempo de contribuição + a idade deve ser de no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres (até 31 de dezembro, a soma era 99/89).

Exemplo: um homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35+65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.

A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).

Como solicitar uma aposentadoria do INSS?

O trabalhador que cumprir as regras de elegibilidade estabelecidas para o modelo de aposentadoria desejado, deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e clicar em “Novo pedido”.

Em seguida, será necessário digitar o nome do serviço desejado e seguir todas as instruções apresentadas na página da autarquia. É válido dizer que o INSS tem o costume de solicitar o número do CPF do trabalhador.

Na hipótese de procuradores e representantes legais, é necessário ter em mãos a procuração ou termo legal de representação para concluir o pedido do benefício previdenciário. Também é preciso fornecer dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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