MEI pode receber 13º salário? Entenda as regras

Apesar de contar com benefícios interessantes, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao 13º salário. Isso porque o pagamento passa por uma série de condições. No entanto, outras vantagens são oferecidas. Entenda como funciona as bonificações e obrigações do microempreendedor.

MEI pode receber 13º salário? Entenda as regras
MEI pode receber 13º salário? Entenda as regras. Imagem: FDR

O pagamento do 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, bem como dos aposentados e pensionistas. Quem trabalha por conta própria ou sem vínculo em carteira não tem acesso.

Dessa forma, o MEI não tem acesso legal ao benefício, por não fazer parte da legislação CLT. Mas, isso não quer dizer que o microempreendedor não conte com bonificações interessantes. Veja algumas delas abaixo:

Quais grupos não têm direito ao 13º salário?

O pagamento do 13º salário não acalnça MEI e estagiários. No caso do primeiro grupo, a limitação se deve pelo fato de se tratar de um regime empresarial autorizado a contratar funcionários.

No entanto, a responsabilidade do MEI em recolher tributos concede o direito aos benefícios previdenciários entre outros. Por outro lado, o funcionário contratado por um microempreendedor deve receber o abono natalino.

Já os estagiários ainda não se enquadram na categoria de trabalhador formal, e sim em fase de aprendizado. As diferenças são apontadas na hora de formalizar o acesso – ou não – ao repasse.

Embora algumas empresas possam consolidar o vínculo através do registro em carteira profissional, por lei, não existe a obrigação em arcar com as despesas do 13º salário, apenas se for uma regra interna do estabelecimento.

Valor do 13º salário

O cálculo do valor do 13º salário muda dependendo da parcela. Isso porque no primeiro pagamento a liberação é de 50% do total que o cidadão tem direito, mas no pagamento seguinte há descontos.

As subtrações são relativas a contribuição do INSS e do Imposto de Renda. Também pode haver desconto na segunda parcela para quem tem pensão alimentícia descontada em folha.

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Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.
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