MEI pode receber 13º salário? Entenda as regras

Apesar de contar com benefícios interessantes, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao 13º salário. Isso porque o pagamento passa por uma série de condições. No entanto, outras vantagens são oferecidas. Entenda como funciona as bonificações e obrigações do microempreendedor.

MEI pode receber 13º salário? Entenda as regras
MEI pode receber 13º salário? Entenda as regras. Imagem: FDR

O pagamento do 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, bem como dos aposentados e pensionistas. Quem trabalha por conta própria ou sem vínculo em carteira não tem acesso.

Dessa forma, o MEI não tem acesso legal ao benefício, por não fazer parte da legislação CLT. Mas, isso não quer dizer que o microempreendedor não conte com bonificações interessantes. Veja algumas delas abaixo:

Quais grupos não têm direito ao 13º salário?

O pagamento do 13º salário não acalnça MEI e estagiários. No caso do primeiro grupo, a limitação se deve pelo fato de se tratar de um regime empresarial autorizado a contratar funcionários.

No entanto, a responsabilidade do MEI em recolher tributos concede o direito aos benefícios previdenciários entre outros. Por outro lado, o funcionário contratado por um microempreendedor deve receber o abono natalino.

Já os estagiários ainda não se enquadram na categoria de trabalhador formal, e sim em fase de aprendizado. As diferenças são apontadas na hora de formalizar o acesso – ou não – ao repasse.

Embora algumas empresas possam consolidar o vínculo através do registro em carteira profissional, por lei, não existe a obrigação em arcar com as despesas do 13º salário, apenas se for uma regra interna do estabelecimento.

Valor do 13º salário

O cálculo do valor do 13º salário muda dependendo da parcela. Isso porque no primeiro pagamento a liberação é de 50% do total que o cidadão tem direito, mas no pagamento seguinte há descontos.

As subtrações são relativas a contribuição do INSS e do Imposto de Renda. Também pode haver desconto na segunda parcela para quem tem pensão alimentícia descontada em folha.

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.
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