EMPRÉSTIMO consignado para pessoas idosas e com deficiência sofre MUDANÇAS alegrando brasileiros

Comissão da Câmara aprovou uma importante mudança no empréstimo consignado que vai favorecer algumas pessoas. Entre elas estão as pessoas idosas e com deficiência. Mudança deve deixar a operação mais barata.

EMPRÉSTIMO consignado para pessoas idosas e com deficiência sofre MUDANÇAS alegrando brasileiros
EMPRÉSTIMO consignado para pessoas idosas e com deficiência sofre MUDANÇAS alegrando brasileiros (Imagem: FDR)

Nessa semana a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2806/22. O texto isenta o pagamento de um imposto na contratação do empréstimo consignado. Para o autor da proposta, ela deve contribuir para redução de juros.

“Essas pessoas enfrentam grandes dificuldades financeiras para cumprir com as obrigações. Quando realizam empréstimos para tentar quitar as dívidas, arcam hoje com juros altos e ainda sofrem com a incidência do IOF”, afirmou o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor da proposta.

Redução de juros no empréstimo consignado

O projeto vai isentar o pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para os seguintes grupos:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do programa auxílio brasil;
  • Pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda; e
  • Pessoas com transtorno do espectro autista.

No caso desses dois últimos grupos, o benefício poderá ser aplicado diretamente à pessoa ou ao seu representante legal.

Cobrança do IOF

  • Atualmente o imposto é cobrando tanto de pessoa física, quanto de pessoa jurídica;
  • Sua cobrança acontece em diversas transações bancárias, inclusive no cartão de crédito;
  • A tributação do IOF varia de caso a caso;
  • Por outro lado, em algumas transações a isenção já é aplicada, como o financiamento da casa própria;
  • Nas operações de crédito a alíquota cobrada é fica em 0,38% por transação realizada;
  • Além disso, são cobrados adicionais de IOF por dia de contrato de 3,00% ao ano para pessoa física e de 1,50% ao ano para pessoa jurídica

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.