O PIS/PASEP de 2022 traz incertezas devido aos atrasos decorrentes da pandemia, deixando os beneficiários ansiosos pela divulgação tradicional do calendário no final do ano anterior. Até o momento, as datas permanecem indefinidas, gerando preocupações.
A falta de previsibilidade se estende às parcelas do PIS/PASEP de 2022, ainda não anunciadas. Isso resulta em um intervalo de dois anos entre o ano-base e o início da distribuição dos benefícios, exigindo que os beneficiários adotem medidas práticas para um planejamento financeiro mais seguro.
Os recursos do PIS/PASEP de 2022 serão predominantemente direcionados aos trabalhadores com empregos formais durante os 12 meses do ano-base. Para se qualificar ao abono salarial, é crucial atender aos critérios estabelecidos.
É essencial que os trabalhadores elegíveis fiquem atentos às informações oficiais divulgadas pelo governo. No entanto, até o momento, não há nenhuma confirmação quanto às datas ou ao valor das parcelas, somente especulações.
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP de 2022?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.