Paulistanos buscam INDENIZAÇÃO pela falta de energia elétrica; saiba os direitos

Na última sexta-feira, 3 de novembro, a passagem de um ciclone extratropical pela região sudeste do país deixou estragos. Na cidade de São Paulo, maior metrópole do país, os moradores seguiam com falta de energia elétrica até a tarde de sábado (4). A situação reforça os direitos do consumidor neste caso.

Paulistanos buscam INDENIZAÇÃO pela falta de energia elétrica; saiba os direitos
Paulistanos buscam INDENIZAÇÃO pela falta de energia elétrica; saiba os direitos (Imagem: Montagem/FDR)

Além da cidade de São Paulo a região metropolitana também registrou falta de energia elétrica entre sexta-feira e sábado. Foram mais de 18 horas sem o fornecimento de luz, atingindo casas, prédios e estabelecimentos comerciais. Automaticamente muitos prejuízos acompanharem esta situação.

Para os supermercados, farmácias, pet shops, sorveterias e tantos outros tipos de comércio que dependem de refrigeração, a falta de energia e de um gerador podem ter ocasionado prejuízos imensuráveis. Além de aparelhos eletrônicos de uso domiciliar que também podem ter sido queimados.

Direitos do consumidor na falta de energia elétrica

Segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor, bem como a Resolução 414/2010, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), garantem que a companhia de energia elétrica pode ser responsabilizada pela falta de luz. Desde que a interrupção do fornecimento tenha produzido danos em equipamentos.

Depois de registrada a reclamação diretamente com a concessionária, no caso da cidade de São Paulo a responsável pela falta de energia elétrica foi a Enel, há vistoria dos aparelhos. No prazo de 1 a 10 dias úteis, dependendo do tipo de equipamento, os que acondicionam alimentos e medicamos são vistos em 1 dia.

Feita a vistoria o consumidor deve aguardar mais 15 dias úteis em que a companhia vai informar se haverá o ressarcimento pelos prejuízos causados, ou não. Em caso negativo é possível entrar com uma ação judicial.

No caso positivo o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro para custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo de pagamento é de 20  dias corridos a partir da resposta emitida pela empresa.

Como registrar a queixa contra a companhia de energia?

A recomendação é de que a queixa seja registrada o mais rápido possível. Basta procurar o canal de atendimento da empresa, seja via telefone, por formulário online ou comparecendo presencialmente em uma agência.

Após o registro da reclamação, e a descrição dos prejuízos causados com a falta de energia elétrica, o Código do Consumidor prevê que a companhia tem 90 dias para dar uma resposta. 

Também é possível pedir judicialmente por danos morais, desde que consiga provar que a interrupção do fornecimento elétrico prejudicou-o de alguma forma não monetária.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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