Em poucas semanas as empresas deverão incluir na conta dos seus funcionários o pagamento do 13º salário. Direito de todos aqueles que trabalham com carteira assinada, a parcela adicional também fica conhecida como abono de natal por sua proximidade com a data festiva. O valor deve surpreender os trabalhadores.
Todos aqueles que trabalharam por mais de 15 dias na empresa com carteira de trabalho assinada passam a ter direito ao 13º salário. O valor é depositado na conta do funcionário em novembro e em dezembro, o que pode surpreender alguns trabalhadores.
Diferente do que muitos imaginam não será pago de uma única vez toda a quantia que o cidadão tem direito. Por isso é muito importante saber calcular o décimo terceiro para não ser pego de surpresa.
Quando o 13º salário será pago?
A empresa tem algumas opções quanto ao prazo de pagamento do 13º salário. As duas parcelas, porém, têm data limite para que sejam depositadas na conta do trabalhador e caso não sejam liberadas a empresa pode responder judicialmente pelo atraso.
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro a 30 de novembro ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Parcela única: até 30 de novembro.
Como calcular o valor do 13º salário
Os valores das duas parcelas do 13º salário são diferentes. O maior depósito acontece no primeiro pagamento, ou seja, neste mês de novembro porque não há nenhum tipo de desconto.
- 1ª parcela: pode ser usado como referência o último salário bruto, se por exemplo foi R$ 3 mil o pagamento da primeira parcela do 13º será de R$ 1,5 mil;
- 2ª parcela: outros 50% do valor do salário bruto com desconto do Imposto de Renda, e da contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem tem pensão descontada em folha também deve considerar este valor.
O décimo terceiro salário proporcional, aquele pago por quem não trabalhou o ano inteiro deve ser calculado assim: divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.
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