13º salário é ANTECIPADO em diversas regiões do Brasil; consulte o calendário

Estados e municípios brasileiros vão antecipar o pagamento do 13º salário nos próximos dias. Valor é pago em parcela única ou dividido em duas vezes. Veja se a sua cidade terá antecipação.

13º salário é ANTECIPADO em diversas regiões do Brasil; consulte o calendário
13º salário é ANTECIPADO em diversas regiões do Brasil; consulte o calendário (Imagem: FDR)

Por lei o pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ser feito até 30 de novembro. Enquanto a segunda pode ser paga até 20 de dezembro. Mas, em alguns municípios os depósitos do abono salarial serão adiantados.

Adiantamento do 13º salário

O adiantamento acontece em comemoração ao dia do servidor público, comemorado no próximo sábado, 28.

Veja abaixo quais são os estados onde o pagamento do abono será antecipado:

  • Pará
  • Alagoas
  • Acre
  • Paraíba
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso do Sul
  • Bahia
  • Roraima:
  • Rio Grande do Sul:Será antecipado 90% do valor do décimo terceiro salário no dia 1º de novembro e os outros 10% serão pagos no dia 20 de dezembro.
  • https://www.youtube.com/watch?v=hriYXCxdqBo

Municípios com antecipação do 13º salário

Além dos servidores estaduais, alguns municipais também vão receber o pagamento mais cedo; são aqueles das seguintes cidades:

  • Anaurilândia e Corumbá (MS)
  • Campinas (SP)
  • Jaboatão dos Guararapes e Recife (PE)
  • João Pessoa e Cabedelo (PB)
  • Maceió (AL)
  • Salvador (BA)
  • São João da Barra (RJ)
  • Vila Velha e Vitória (ES)

Quem recebe o 13º salário?

O abono pago anualmente é voltado a quem atende aos seguintes critérios:

  • É trabalhar doméstico, urbano, rural ou avulso contratado por regime CLT, ou seja, carteira assinada.
  • trabalhou por, pelo menos, 15 dias de trabalho com carteira assinada
  • Não foi demitido com justa causa

Além disso, é sempre bom lembrar que, o valor recebido é proporcional ao tempo de trabalho. Assim, em casos de faltas por mais de 15 dias sem justificativa o valor será proporcional ao tempo de trabalho, ele poderá ser reduzido.

Ou seja, se trabalhou por 12 meses, mas, em maio faltou por 15 dias sem justificativa, o cálculo do valor vai considerar apenas 11 meses.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.