Décimo terceiro: O que é, quem tem direito e como calcular este salário?

Pontos-chave
  • 13º é pago aos trabalhadores com certrira assinada
  • Valor deve ser depositado ainda nesse ano
  • Antecipação pode ser feita em diversos bancos

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito até o mês de dezembro, caso o empregador escolha fazer o depósito integral. Valor não é necessariamente um salário-mínimo; entenda como é feito o calcula e conheça melhor esse abono.

Décimo terceiro: O que é, quem tem direito e como calcular este salário?
Décimo terceiro: O que é, quem tem direito e como calcular este salário? (Imagem FDR)

Todos os anos centenas de trabalhadores recebem o décimo terceiro salário, uma espécie de “pagamento extra”. Ele também é chamado de abono salarial ou gratificação natalina, já que pode ser depositado até data próxima ao Natal. Inclusive, os depósitos acabam ajudando os brasileiros a passarem as festas do final do ano.

O que é o 13º salário?

O pagamento foi instituído no Brasil nos anos 60 de fato para ser uma gratificação natalina, por isso o pagamento pode ser feito, em geral, até a segunda quinzena de dezembro.

É comum que os trabalhadores pensem que o pagamento é sempre o valor de um salário mínimo, mas, na verdade ele corresponde a 1/12 dos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma:

Pegue o salário bruto recebido e divida por 12, após isso multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados.

Isso significa que, se o profissional só trabalhou por 4 meses nesse ano, recebendo um salário mínimo, ele receberá:

1320 dividido por 12 (quantia de meses no ano) = 264 multiplicado por 4 (meses trabalhados) = R$ 1.056.

É importante lembrar que nesse calcula podem ser consideradas as horas extras realizadas pelo profissional.

Décimo terceiro: O que é, quem tem direito e como calcular este salário? (Imagem FDR)
Décimo terceiro: O que é, quem tem direito e como calcular este salário? (Imagem FDR)

Quem pode receber o décimo terceiro salário

Tem direito a ele todo trabalhar doméstico, urbano, rural ou avulso contratado por regime CLT, ou seja, carteira assinada. No entanto, para receber é necessário ter, pelo menos, 15 dias de trabalho com carteira assinada.

É importante lembrar que em casos de demissão sem justa causa o trabalhador perde o direito ao valor. Além disso, nas situações em que o trabalhador teve 15 dias ou mais de falta sem justificativa, ele receberá proporcional.

Ou seja, se trabalhou por 12 meses, mas, em maio faltou por 15 dias sem justificativa, o cálculo vai considerar apenas 11 meses.

“O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período”, afirma o Tribunal Superior do Trabalho.

 Beneficiários do INSS também podem receber a renda extra, exceto em alguns casos.

É possível adiantar o 13º salário?

É possível sim, mas, é bom saber que esse adiantamento é considerado pelos bancos como um empréstimo.

Ou seja, é sempre bom lembrar que serão cobrados juros e que o pagamento é feito em apenas uma vez, com o recurso que você receberia de 13º.

Esse adiantamento pode ser feito por qualquer pessoa que tenha direito ao abono salarial e pode ser contratado nas seguintes operadoras financeiras:

  • Caixa Econômica: limite que vai de R$500 a R$20.000 e juros pré-fixados conforme a taxa em vigor na hora da contratação.
  •  Bradesco: até 100% do décimo terceiro
  • Itaú: a disponibilidade deve ser consultada pelo aplicativo do banco, os juros dessa modalidade são menores.
  • Santander: até 100% do valor a ser recebido.
  • Banco do Brasil: até 80% do valor, com limite máximo de R$20.000.

É necessário ser correntista do banco para solicitar o empréstimo, o valor é disponibilizado na conta e o pagamento é feito em uma única parcela, na data em que o décimo terceiro for depositado para o trabalhador.

O décimo terceiro também pode ser adiantado em caso de férias, mas, nesse caso o trabalhador deve fazer a solicitação ao empregador até janeiro do ano em que ele receberá.

Vale lembrar que a data-limite para o pagamento da primeira é 30 de novembro e da segunda parcela até 20 de dezembro. Já o pagamento integral deve ser feito até 20 de dezembro de 2023.

Caso o empregador não cumpra com essas datas, ele terá que pagar multa.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.