Minha Casa Minha Vida reajusta taxas de imóveis usados concedendo novos descontos

O Governo Federal anunciou uma redução nas taxas incidentes sobre o Minha Casa Minha Vida (MCMV). A partir de agora, o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na compra de imóveis usados passa a ser de 50%. 

Minha Casa Minha Vida reajusta taxas de imóveis usados concedendo novos descontos
Minha Casa Minha Vida reajusta taxas de imóveis usados concedendo novos descontos. (Imagem: FDR)

A decisão foi validada através de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU), passando a vigorar dentro de 60 dias. A justificativa apresentada para esta mudança no Minha Casa Minha Vida foi a de que o atual sistema de compra de imóveis usados é mais privilegiado do que o de imóveis novos. 

Outro argumento apresentado é o de que a produção de novas unidades do Minha Casa Minha Vida é responsável pela geração de empregos. Diante da proposta, os impactos da portaria devem ser notados somente em 2024. A medida é vista pelo governo como uma forma de reduzir o déficit habitacional no Brasil

Atualmente, o Brasil possui 11,4 milhões de imóveis desocupados, junto a 203 milhões de habitantes no país, segundo dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Lembrando que, imóveis novos possuem desconto integral no FGTS e, dependendo da renda, o valor do abatimento no contrato pode chegar a R$ 55 mil. 

Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.