INSS anuncia mudanças nas regras do auxílio doença para ANTECIPAR os pagamentos

Foi anunciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudanças no pedido do auxílio doença. Hoje, este auxílio é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, e deve ser pago quando o trabalhador não tem mais condições de voltar ao seu serviço. O grande problema é a demora na liberação.

INSS anuncia mudanças nas regras do auxílio doença para ANTECIPAR os pagamentos
INSS anuncia mudanças nas regras do auxílio doença para ANTECIPAR os pagamentos (Imagem: FDR)

Na última semana o INSS e o Ministério da Previdência Social publicaram no Diário Oficial da União as novas regras do auxílio doença. Em busca de diminuir a fila de espera pelo benefício previdenciário que já ultrapassa 1,5 milhões de pessoas, o Ministério e o Instituto resolveram facilitar este pagamento.

A ideia é usar o mesmo método que foi adotado durante a pandemia de Covid-19, quando as agências estavam fechadas e não havia como fazer perícia médica. Isso quer dizer, passar a usar o sistema virtual para substituir o exame presencial pelo atestado médico. O documento deve ser encaminhado online.

A concessão do benefício de forma remota poderá ser solicitada, inclusive, por aqueles que já tinham perícia agendada, mas que por conta da demora querem tentar a liberação à distância. O INSS, porém, solicita que o atestado enviado contenha todas as informações sobre o trabalhador e sua incapacidade. 

Será usado o sistema Atestmed para analisar todos os documentos, o que o Ministério da Previdência Social acredita que servirá para diminuir o tempo de espera dos segurados.

Como enviar o atestado para pedir auxílio doença no INSS?

Na prática, o INSS fica autorizado a conceder o auxílio-doença sem perícia médica, apenas com análise documental. A perícia que hoje necessita de agendamento tem a resposta mais rápida, no mesmo dia em que o exame acontece o trabalhador já consegue saber se teve o seu pedido aceito. 

Ainda assim, o tempo para conseguir passar pelo exame com um médico da Previdência é o grande problema. Por isso, agora os trabalhadores terão a opção de enviar um atestado e/ou laudo médico de forma remota que consiga comprovar a sua incapacidade física ou mental. 

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login;
  • Em “Novo pedido” digite “auxílio-doença”;
  • Confirme que preenche todos os requisitos;
  • Agora, selecione “Perícia documental”;
  • Anexe o atestado médico;
  • Pronto, aguarde a resposta do INSS.

“Caso não seja possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial, afirma o instituto em seu site.

Dados que devem estar no atestado

O documento deve ter sido expedido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).

  • Nome completo;
  • Data de emissão;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
  • Prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa);
  • Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional;
  • Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia).

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]