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INSS muda regra do auxílio-doença sem perícia afetando brasileiros nestas condições

Por Flávio Costa
2 de outubro de 2023
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O INSS acaba de alterar uma importante regra do auxílio-doença. Agora, é possível que o cidadão consiga a aprovação do benefício sem que seja realizada uma perícia médica. Porém, é preciso que a pessoa interessada busque se informar sobre os requisitos; veja-os abaixo.

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INSS muda regra do auxílio-doença sem perícia afetando brasileiros nestas condições (Imagem: FDR)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está abrindo um possibilidade para que os cidadãos consigam ter acesso ao auxílio-doença de forma célere. Agora, a solicitação poderá ser realizada através do aplicativo “Meu INSS”, que pode ser baixado em sistemas android e também em aparelhos celulares IOS.

Anteriormente, era requerido que os cidadãos fossem à uma agência da Previdência Social e realizassem o seu cadastro presencialmente. Além disto, era fundamental que o interessado passasse pelo exame físico, também conhecido como perícia médica. Nela, um profissional analisaria a sua condição de saúde.

Agora, com a mudança que foi realizada, o governo espera que haja uma redução no número de filas que estão sendo levantadas ao redor de todo o país. Ao todo, mais de um milhão de pessoas estão aguardando ansiosamente pelo auxílio que deve mudar a vida delas, tendo em vista que o motivo da solicitação é grave.

Não só para o auxílio-doença, como também para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria e até mesmo o auxílio-acidente estão entre os que mais acumulam pessoas em tempo de espera. Veja abaixo como será realizado este procedimento até mesmo mais fácil.

INSS: como solicitar o benefício através do app “Meu INSS”?

Para solicitar, o cidadão terá que, inicialmente, fazer o download do aplicativo em questão. Após isto, é preciso acessar o app com o seu login e senha. Caso não tenha cadastro na plataforma, utilize os seus dados do INSS para realizar. No “Meu INSS”, muitas opções estarão disponíveis para ajudar o usuário.

Uma das opções disponíveis é o auxílio-doença. Agora, o cidadão precisa somente de um atestado médico de quando a doença foi constatada em seu corpo. Veja as informações que precisam estar contidas no atestado:

  • Nome completo;
  • Data de emissão;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
  • Identificação do médico com nome e registro no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou até mesmo carimbo;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
  • Prazo necessário para a recuperação (essa data pode ser uma estimativa).
Flávio Costa

Flávio Costa

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