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Aposentadorias de 2024: saiba as regras, valores e prazos de solicitação

Por Laura Alvarenga
27 de outubro de 2023
Aposentadorias de 2024: saiba as regras, valores e prazos de solicitação

Aposentadorias de 2024: saiba as regras, valores e prazos de solicitação

As aposentadorias de 2024 serão afetadas pela proposta do Governo Federal para o novo salário mínimo, que pode ser fixado em R$ 1.421. O novo valor foi anunciado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em 31 de agosto.

Aposentadorias de 2024: saiba as regras, valores e prazos de solicitação
Aposentadorias de 2024: saiba as regras, valores e prazos de solicitação. (Imagem: FDR)

Vale destacar que o valor do salário mínimo não apenas impacta as aposentadorias de 2024 mas também estabelece o montante mínimo para benefícios sociais, como o seguro-desemprego.

Esse aumento de 7,7% no salário mínimo é significativo. No início de 2023, o valor mínimo era de R$ 1.302, mas foi ajustado para R$ 1.320 através de uma medida provisória do Governo Federal em maio.

A perspectiva de um reajuste nas aposentadorias de aproximadamente 37 milhões de beneficiários do INSS é reforçada com a proposta de aumentar o valor para R$ 1.421 em 2024.

Além disso, o teto do INSS, que já subiu cerca de R$ 400, passando de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49, tem beneficiado os aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo, promovendo um reajuste de 5 ,93% em 2023. Os valores para 2024 ainda aguardam definição.

Modelos de aposentadorias de 2024

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Tabela de contribuição para as aposentadorias de 2024 

Salário de contribuição Alíquota da contribuição previdenciária 
Até R$ 1.320 7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 8.25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 9,5% a 11,69%

Modelos de contribuição para as aposentadorias de 2024

Existem dois tipos de contribuições do INSS, a obrigatória e a facultativa. A diferença entre cada uma delas consiste na execução ou não de uma atividade remunerada. Entenda a seguir!

Contribuição individual

Na contribuição individual, ou obrigatória, o contribuinte tem a obrigação de realizar o pagamento do INSS sobre a sua remuneração mensal. Ou seja, ele atua numa atividade remunerada e é obrigado a pagar ao instituto.

Contribuição facultativa

Enquanto isso, na contribuição facultativa, o contribuinte é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.

Vale salientar que se o trabalhador realizar a contribuição previdenciária na categoria errada, poderá perder direitos. Além disso, é importante que o trabalhador tenha um cuidado especial com a regularidade das contribuições previdenciárias.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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