13º salário começou a ser pago! Simule agora o valor das duas parcelas

Começou! Os trabalhadores com carteira assinada, já estão recebendo o 13º salário. Neste mês de novembro, os empregadores que optaram pelo pagamento parcelado, liberam a primeira parte do abono natalino

13º salário começou a ser pago! Simule agora o valor das duas parcelas
13º salário começou a ser pago! Simule agora o valor das duas parcelas. (Imagem: FDR)

O prazo para o empregador efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário, termina no dia 30 de novembro. Posteriormente, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. 

Instituído em 1962, o 13º salário é um um benefício fundamental para os trabalhadores com registro formal. Ele atua como um adicional equivalente a um mês de remunerações destinado aos trabalhadores.

Esse benefício tem o propósito de auxiliar no pagamento de dias de trabalho ao longo do ano, garantindo que os funcionários atendam às suas obrigações financeiras. Abaixo, confira as regras de elegibilidade e formato de pagamento do 13º salário. Acompanhe!

Qual é o formato de pagamento do 13º?

  • O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. 
  • A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 
  • Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. 
  • A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda. 

Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário?

O 13º é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

Qual é o valor do 13º salário?

É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional. 

O pagamento integral do 13º, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista. 

Calculadora do 13º salário

1Para quem tem curiosidade de saber quanto receberá pelo 13º, basta dividir o valor do salário mensal por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Este é o meio para descobrir o abono natalino proporcional.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.