As férias são um direito trabalhista valioso e que estão disponíveis para aqueles com pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Esse benefício foi consolidado em 1943 pela CLT e tem raízes que remontam aos anos 1920.
Em 1988, surgiu o terço constitucional, proporcionando um terço adicional sem pagamento. Portanto, as “férias” são um benefício importante.
Nas férias, o empregador decide o momento , mas o trabalhador pode negociar. Aproveitar 30 dias de descanso é possível após um ano de serviço, contado a partir da contratação. Portanto, o período aquisitivo é de 12 meses.
O prazo para tirar as férias, chamado de período concessivo, é de 12 meses e começa após o cumprimento do período aquisitivo. Portanto, se um funcionário começou a trabalhar em 1º de janeiro, ele concluirá o período aquisitivo em 31 de dezembro.
A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, ele terá 12 meses para tirar os 30 dias de férias. Este período de descanso pode ser dividido em até três vezes, a ser combinado com o empregador, conforme aprovado na reforma trabalhista de 2017.
Caso o contratante não conceda as férias no período, o profissional deve receber o valor em dobro e ainda pode entrar com processo na Justiça do Trabalho. Veja as regras necessárias para aquisição deste direito a seguir!
Quando o trabalhador tem direito às férias?
Todo funcionário com carteira assinada e que trabalhe por pelo menos um ano para o mesmo empregador tem direito a férias. O período é de 30 dias, mas pode ser diminuído em caso de faltas não justificadas.
Como o valor das férias é calculado?
De acordo com a Reforma Trabalhista, existem as férias fracionadas. Neste sistema, o trabalhador pode retirar três períodos de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os outros dois, não tenham menos do que cinco dias.
O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3 mil e não tenha nenhum dependente:
- Valor do salário: R$3.000,00;
- Um terço do salário: R$1.000,00;
- Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20;
- Valor líquido das férias: R$ 3.584,80;
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