Direitos trabalhistas: Trabalhador tem direitos a receber se a empresa faliu? Entenda

Pontos-chave
  • Empresas em falência devem garantir o salário dos profissionais
  • Processo de falência envolve recuperação judicial
  • Profssionais têm diveross direitos trabalhistas garantidos por lei

Justiça garante alguns direitos trabalhistas para os profissionais de empresas que faliram. A falência acontece quando a empresa não consegue mais manter os seus compromissos. Ou seja, não consegue, por exemplo, pagar seus credores.

Direitos trabalhistas: Trabalhador tem direitos a receber se a empresa faliu? Entenda
Direitos trabalhistas: Trabalhador tem direitos a receber se a empresa faliu? Entenda (Imagem: FDR)

Talvez não seja muito claro, mas, a falência é decretada por um juiz. No entanto, isso só acontece após algum credor fazer o pedido. Quando a empresa passa por esse processo, os empregados são afetados, mas, têm alguns direitos trabalhistas garantidos.

O caso mais recente de falência foi o da Saraiva, que precisou encerrar sua grande loja em São Paulo. O pedido foi feito pela própria empresa e aceito há algumas semanas.

Diferença entre Falência e Recuperação Judicial

As palavras significam coisas diferentes, mas, estão, de certa forma, ligadas.

A recuperação judicial é um processo anterior à falência, nesta etapa, com intermédio da justiça, acontece a tentativa de acordo entre a empresa e seus credores.

Os credores podem oferecer acordos e a empresa oferecem propostas, que podem ou não ser aceitas pelos credores.

Caso a empresa não consiga arcar com os compromissos assumidos nessa etapa, ai sim ela entra em falência após uma determinação judicial.

Direitos trabalhistas e caso de falência da empresa

Nesses casos, a rescisão do contrato trabalhista pode ser feita pelo empregador ou solicitada pelo trabalhador. Quando uma empresa entra em falência, é adotado o regime de demissão sem justa causa, afinal, a rescisão do contrato não é culpa do trabalhador. Nesse caso, os direitos trabalhistas dele precisam ser garantidos.

Vale lembrar que, enquanto a empresa está passando pelo processo de recuperação judicial, ela deve manter o pagamento dos funcionários.

Na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito as seguintes multas rescisórias.

Salários atrasados

Nessa conta entram os salários atrasados pela situação atual da empresa e aqueles anteriores ao período de dificuldade empresarial.

Férias e 13° salário

Se a empresa falir, o empregador terá que pagar os valores proporcionais de 13º e férias. Lembrando que ambos são proporcionais aos meses trabalhados.

Aviso prévio

Pelas regras, o trabalhador deve cumprir o período de 30 dias trabalhado antes de sair do emprego, mesmo na situação em que a empresa faliu. Mas, a empresa pode liberar esse profissional e pagar o valor referente a um mês de trabalho.

Lembrando que, em casos em que a empresa fecha as portas de um dia para o outro, o aviso prévio continua sendo devido ao trabalhador.

Seguro-desemprego

Nesse caso, o Seguro-desemprego é pago pelo Governo Federal depois de uma demissão sem justa causa. O recebimento está ligado ao tempo de carência, que varia entre 6 e 24 meses, de acordo com o número de parcelas solicitadas.

Esse tempo de carência considera o tempo mínimo de trabalho e de contribuição do funcionário.

Fundo de Garantia – FGTS

Quando a demissão é sem justa causa, o empregador que tem que pagar a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Em caso de falência, além da multa, o trabalhador tem direito a o saque integral da sua conta do FGTS.

Direitos trabalhistas: Trabalhador tem direitos a receber se a empresa faliu? Entenda (Imagem: FDR)
Direitos trabalhistas: Trabalhador tem direitos a receber se a empresa faliu? Entenda (Imagem: FDR)

Como garantir os direitos trabalhistas após a falência da empresa

Em tese, se a empresa faliu é porque ela não tem condições de fazer os pagamentos, isso provavelmente inclui os salários dos seus trabalhadores. Por outro lado, ela é obrigada a cumprir com as obrigações com seus colaboradores; para isso pode ser necessário:

  • Tentar um acordo diretamente com a empresa;
  • Para isso é necessário reunir o máximo de documentos possíveis;
  • Pode ser interessante procurar um profissional para ajudar no cálculo dos valores a serem recebidos;
  • Em último caso, o trabalhador pode precisar entrar com um processo trabalhista, caso a empresa não cumpra com o acordo ou nem sequer o aceite;
  • O ideal é buscar orientação de um profissional da área trabalhistas.

Em situações de falência é comum que as empresas façam demissões em massa. Para saber mais sobre seus direitos, acesse a CLT.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.