Uma atualização no modo de concessão do auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá beneficiar diversos trabalhadores em todo o país. A partir de agora, o benefício por incapacidade temporária passará a ter a prorrogação automática.
A portaria que regulamenta a questão foi publicada neste mês pelo Instituto e prevê que o segurado afastado do trabalho poderá ter o benefício prorrogado de acordo com sua necessidade. Para tal, não será mais preciso passar por perícia médica.
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
- Pedido deverá ser realizado por meio da plataforma do Meu Inss, que está disponível neste site;
- Sistema será atualizado para apresentar nova opção;
- Pedido precisará ser feito em até 15 dias antes da data prevista para alta;
- Prorrogação terá duração inicial de 30 dias;
- Caso precise, o trabalhador poderá estender esse prazo até que esteja completamente recuperado.
De acordo com o Governo Federal, a medida tem o objetivo de diminuir a fila de espera pela concessão de benefícios. Recentemente, outras medidas nesse sentido foram anunciadas. Entre elas, a concessão de benefício por incapacidade sem a necessidade de perícia médica presencial.
Outra forma encontrada pelo Governo Federal para diminuir o tempo de espera foi o pagamento de bônus aos técnicos e médicos do INSS por processo de análise concluído. Com a liberação dos recursos, o Governo Lula espera adequar o período de espera ao tempo previsto pela legislação, que é de 45 dias.
Quem pode solicitar o auxílio-doença?
- Trabalhadores que pagam mensalmente a contribuição do INSS;
- Cidadãos que já realizaram, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento;
- Para casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, esse período não é exigido;
- Trabalhadores que tem recomendação médica para afastamento superior a 15 dias.
Saiba mais sobre os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social neste link.