O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, e agora as instituições financeiras poderão tomar imóveis financiados que estão inadimplentes sem a necessidade de uma ação judicial. A deliberação partiu de um recurso em uma disputa judicial entre um devedor e um banco. Entenda o que está em jogo com a mudança.
O caso chegou ao STF através do RE 860631, em que um devedor questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Supremo, então, reconheceu a existência de repercussão geral do tema.
No caso julgado, a Caixa Econômica Federal emprestou dinheiro para um cliente comprar um imóvel. O cliente se comprometeu a pagar o valor financiado em 239 parcelas. Porém, após 11, não cumpriu mais o acordo. O que fez o banco agir.
Recuperação de imóvel com dívidas está prevista na legislação brasileira
- O julgamento do STF levou em consideração uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária de imóveis;
- A legislação prevê que o próprio imóvel pode ser utilizado como garantia do financiamento;
- Com isso, o imóvel pertence ao banco até que a dívida seja quitada;
- Até que o financiamento seja liquidado, o comprador tem apenas o direito de uso do imóvel;
- Somente após essas etapas, o imóvel é transferido para o comprador;
- Caso alguma parcela seja atrasada, o banco pode realizar a cobrança extrajudicial;
- Em financiamentos com débitos irregulares, a instituição financeira pode revogar o direito de uso do imóvel;
- Além disso, a moradia volta a pertencer aos bens do banco;
- Para evitar o problema, o devedor pode optar pela renegociação direta com a instituição financeira;
- O processo deve ser realizado com o banco no qual o contrato foi firmado;
- Comprador precisa informar a existência de dificuldades financeiras e solicitar uma adequação no contrato;
- Caso o banco aceite a mudança, o cliente pode renegociar o número e o valor de cobrança das parcelas e as taxas de juros, por exemplo.