Bancos podem tomar imóveis de brasileiros com DÍVIDAS em 30 dias; entenda

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá impactar diretamente a vida de brasileiros que possuem dívidas com os bancos. Agora, as instituições financeiras estão autorizadas a tomarem imóveis de pessoas que acumulam dívidas.

Bancos podem tomar imóveis de brasileiros com DÍVIDAS em 30 dias; entenda
Bancos podem tomar imóveis de brasileiros com DÍVIDAS em 30 dias; entenda. (Imagem: FDR)

A medida é válida apenas para imóveis que foram financiados e estão com as parcelas atrasadas. De acordo com o STF, as moradias poderão ser tomadas sem a necessidade de uma decisão judicial. O entendimento do Supremo tem repercussão geral, ou seja, poderá ser aplicado em todos os casos que se enquadrem na questão.

Recuperação de imóvel com dívidas está prevista na legislação brasileira

  • O julgamento do STF levou em consideração uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária de imóveis;
  • A legislação prevê que o próprio imóvel pode ser utilizado como garantia do financiamento;
  • Com isso, o imóvel pertence ao banco até que a dívida seja quitada;
  • Até que o financiamento seja liquidado, o comprador tem apenas o direito de uso do imóvel;
  • Somente após essas etapas, o imóvel é transferido para o comprador;
  • Caso alguma parcela seja atrasada, o banco pode realizar a cobrança extrajudicial;
  • Em financiamentos com débitos irregulares, a instituição financeira pode revogar o direito de uso do imóvel;
  • Além disso, a moradia volta a pertencer aos bens do banco;
  • Para evitar o problema, o devedor pode optar pela renegociação direta com a instituição financeira;
  • O processo deve ser realizado com o banco no qual o contrato foi firmado;
  • Comprador precisa informar a existência de dificuldades financeiras e solicitar uma adequação no contrato;
  • Caso o banco aceite a mudança, o cliente pode renegociar o número e o valor de cobrança das parcelas e as taxas de juros, por exemplo.

Saiba mais sobre como renegociar dívidas com bancos neste link.