A demissão sem justa causa acontece quando o trabalhador é desligado da empresa sem uma justificativa. Nesses casos, ele tem direito a alguns benefícios trabalhistas garantidos por lei. Entenda melhor!
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a demissão sem justa causa pode ser adotada no Brasil. Nessas situações o trabalhador é demitido sem que ele tenha culpa. Quando isso acontece o profissional passa a ter direito a alguns benefícios.
Essa forma de desligamento do trabalhador só não é permitida nos casos em que a lei ou as normas coletivas determinem uma estabilidade no emprego.
Benefícios do trabalhador demitido sem justa causa
Quando o profissional é demitido assim, a CLT garante o direito a:
- Multa equivalente a 40% do saldo depositado em sua conta vinculada do FGTS;
- Saque do valor depositado no FGTS;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (mínimo de 30 e máximo de 90 dias);
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º Salário proporcional;
- Comissões ou descansos semanais remunerados;
- Salários em atraso;
- Valores previstos em normas coletivas.
Diferença entre demissão sem justa causa e com justa causa
Na demissão por justa causa o empregador tem uma motivação para o desligamento do profissional. Esse motivo está relacionado a uma falta grave do trabalhador.
Esse desligamento pode acontecer, por exemplo, por insubordinação, ou seja, quando o profissional não respeita os seus superiores.
Nesses casos o trabalhador perde o direito a:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego.
Nessas situações, caso não concorde, o trabalhador pode entrar com uma ação contra o empregador. O processo poderá buscar reverter a demissão ou garantir o acesso aos direitos perdidos.
Além dessas modalidades, alguns empregadores fazem acordos de demissão com seus patrões para garantir o acesso aos direitos trabalhistas. Para saber mais sobre essa prática, clique aqui.