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Siga estes passos e EVITE o desconto do aviso prévio após pedido de demissão

Por Jamille Novaes
8 de outubro de 2023
demissao

demissao

O pedido de demissão voluntária pode fazer o trabalhador perder alguns direitos trabalhistas. No entanto, é possível diminuir um pouco as perdas; veja como se desligar do trabalho sem tantos prejuízos.

Siga estes passos e EVITE o desconto do aviso prévio após pedido de demissão
Siga estes passos e EVITE o desconto do aviso prévio após pedido de demissão (Imagem FDR)

O pedido de demissão voluntária acontece quando o próprio trabalhador pede para ser desligado do emprego. É uma decisão difícil, principalmente quando os direitos trabalhistas são analisados.

O que vou perder se eu pedir demissão?

O pedido de demissão é um direito do trabalhador, mas, ele deve ser feito com observação em alguns detalhes:

  • Comunicado por escrito ao patrão/chefe;
  • O pedido deve ser feito com, pelo menos, 30 dias de antecedência;
  • O trabalhador deverá cumprir o aviso prévio.

Dito isso, ao se demitir o trabalhador perde o direito a:

  • Saque do saldo da conta do FGTS;
  • Multa de 40% também do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

[calculadora slug=”fgts”]

Como evitar o desconto do aviso prévio ao pedir demissão?

O aviso prévio serve para a empresa se reorganizar e contratar um novo colaborador. No entanto, as vezes quem se demite prefere ser desligado imediatamente e não cumprir esse período.

Nesses casos, o aviso prévio não cumprido é descontado do valor das verbas rescisórias. Algumas informações importantes:

  • O aviso prévio corresponde ao valor do salário do profissional;
  • Ele pode ser descontado mesmo que o trabalhador já tenha sido contratado por outra empresa.

Para evitar o desconto o único passo possível é a demissão concenssual, também chamada de demissão por acordo.

Como funciona a demissão por acordo?

Essa prática já acontecia, mas, foi regulamentada em 2017 com a reforma trabalhistas. Desde então, empresa e empregado podem entrar em um acordo para rescisão do contrato; nesses casos o trabalhador recebe:

  • Aviso prévio 50% (se indenizado);
  • Saque de 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Multa de 20%, que será calculada sobre o limite de até 80% do saldo do FGTS;
  • Salários atrasados, caso haja;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas mais um terço;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Valor do salário referente ao mês trabalhado.
Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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