Rescisão amigável: entenda porquê vale a pena fazer acordo com a empresa para demissão

Receber a notícia de que foi desligado da empresa nunca é fácil, mas uma atitude do próprio trabalhador pode garantir o pagamento de benefício financeiros. Assim como a demissão por justa causa, o pedido de desligamento impede que o funcionário receba alguns valores da empresa. Mas na rescisão amigável esse ponto é reivindicado.

Rescisão amigável: entenda porquê vale a pena fazer acordo com a empresa para demissão
Rescisão amigável: entenda porquê vale a pena fazer acordo com a empresa para demissão (Imagem: FDR)

Desde 2017 com a reforma trabalhista que alterou as regras sobre o regime de trabalho Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi criada a rescisão amigável. Também chamada de demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual, essa modalidade firma o entendimento de que as duas partes concordam com o desligamento do cidadão da empresa.

A partir disso ele pode receber garantias financeiras e benefícios trabalhistas que até então seriam negados. Tudo porque, o pedido de demissão impede que o trabalhador consiga acessar algumas verbas rescisórias que são pagas quando o desligamento é sem justa causa. Por exemplo, o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Por outro lado, quando o empregador sugere a demissão sem que haja um motivo justo ele tem que lidar com uma série de pagamentos rescisórios e até indenizatórios. Diante disso, a fim de garantir o melhor caminho aos dois lados, a rescisão amigável é a melhor alternativa.

O que é possível receber ao concordar com a rescisão amigável?

O trabalhador que entra em um consenso com a empresa e juntos chegam a decisão de que a demissão consensual, junto com a rescisão amigável é a melhor alternativa, passa a garantir o pagamento de alguns benefícios. Valores que seriam negados caso a ideia de demissão partisse do próprio funcionário.

Por isso, a recomendação é sempre entrar em um acordo com a empresa para que nenhum dos lados sejam prejudicados. É preciso que as duas partes concordem com esse tipo de dispensa e assinem os termos que tratam do desligamento por comum acordo.

Neste caso, segundo o artigo 484-A da CLT o trabalhador terá direito de receber:

  • Saldo de salário do mês;
  • 50% de aviso prévio (se indenizado);
  • Férias vencidas + ⅓;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Saque do FGTS de até 80%;
  • Multa de 20% sobre o valor do FGTS.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com