Novas regras da Caixa Econômica Federal mudam valor de saque do FGTS

Na mira do Governo Federal, o saque do FGTS por meio da modalidade saque-aniversário deverá passar por uma série de mudanças em breve. Neste mês, a Caixa Econômica Federal libera o benefício para os trabalhadores nascidos em outubro. Confira os valores disponíveis e os detalhe do saque.

Novas regras da Caixa Econômica Federal mudam valor de saque do FGTS
Novas regras da Caixa Econômica Federal mudam valor de saque do FGTS.(Imagem FDR)

Anualmente, o saque-aniversário permite que o trabalhador com carteira assinada realize a retirada de parte do fundo durante o mês do seu aniversário.

No entanto, ao realizar a adesão à modalidade, o trabalhador com vínculo de emprego formal fica impedido de retirar o valor total do saldo em caso de demissão sem justa causa. Por isso, ele passa a ter acesso apenas a rescisão de 40%. Regras que se assemelham aos casos de demissão por justa causa.

Porém, em breve, o Governo Federal deverá apresentar um projeto de lei que muda essa regra. Assim, o trabalhador passará a receber o valor total do saldo em caso de demissão. No entanto, ele será impedido a aderir novamente ao saque-aniversário do FGTS.

Enquanto a medida não é votada, as regras permanecem iguais. Isso inclui os limites de saque que são definidos para a retirada durante o mês de aniversário.

Confira quanto pode ser sacado FGTS anualmente:

  • Empregados com mais de R$ 20 mil de saldo têm direito a retirar 5% do valor do fundo;
  • Já empregados que tenham entre R$ 500 e R$ 1 mil na conta podem solicitar o saque de até 40% do valor da conta do FGTS;
  • Enquanto aqueles empregados que têm até R$ 500 estão liberados para sacar até 50% do valor.

Saiba como aderir a modalidade de saque do FGTS

  • Para abrir a solicitação online é preciso acessar o app FGTS e realizar o login;
  • Em seguida, trabalhador precisará selecionar a opção ”Saque-aniversário”;
  • Nessa etapa, a plataforma apresentará os termos e condições;
  • Após realizar a leitura atenta do material, clique na opção “Concordo”;
  • Por fim, a transação será efetuada para a conta bancária escolhida pelo trabalhador;
  • Esse processo pode ser realizado presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.