Trabalhador autônomo DEVE contribuir para o INSS; saiba como funciona

Pontos-chave
  • Contribuição é obrigatória para todos os trabalhadores
  • Contribuição individual garante o acesso aos benefícios previdenciários
  • INSS oferece trEs modalidades de contribuição avulsa

A contribuição com o INSS garante o acesso a benefícios previdenciários. O trabalhador autônomo também deve contribuir também para aproveitar todas as vantagens. Veja como contribuir para o INSS mesmo sem ter carteira assinada.

Trabalhador autônomo DEVE contribuir para o INSS; saiba como funciona
Trabalhador autônomo DEVE contribuir para o INSS; saiba como funciona(Imagem: FDR)

Talvez nem todos saibam, mas, o trabalhador autônomo deve contribuir com o INSS. Afinal, só assim ele poderá ter acesso aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria. O INSS oferece três formas de contribuição para esses profissionais.

A categoria do microempreendedor individual (MEI) foi criada para ajudar os empreendedores nesse momento. Isso porque esses profissionais pagam a contribuição através da DAS-MEI; para eles a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Além disso, esses profissionais também pagam do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade que exerçam.

Benefícios de quem contribui com o INSS

Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social têm acesso a:

  • Aposentadoria:por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição e por invalidez
  • Pensão por morte (aplicada aos dependentes)
  • Auxílio Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença)
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes)
  • Salário-maternidade
  • Salário-família
  • Reabilitação profissional

Lembrando que cada um desses benefícios possui regras próprias, o salário-maternidade, por exemplo, tem 10 meses de carência.

Como o Trabalhador autônomo pode contribuir com o INSS?

Veja abaixo as formas de contribuir para o INSS por conta própria e os grupos que se encaixam em cada categoria:

Contribuintes individuais

  • Trabalham autônomos
  • Profissionais liberais (advogados, médicos e dentistas, entre outros)
  • MEIs (microempreendedores individuais)
  • Profissionais que prestam serviço para uma empresa, mas não possuem carteira assinada

Segurados especiais

  • Produtores Rurais
  • Seringueiros
  • Pescadores Artesanais
  • Cônjuge Ou Companheiro Desses Trabalhadores
  • Indígenas

Segurados facultativos

  • Donas de casa
  • Desempregados
  • Estudantes
  • Quem não trabalha, mas tem alguma fonte de renda, seja por aluguel, doação ou rendimentos
Trabalhador autônomo DEVE contribuir para o INSS; saiba como funciona(Imagem: FDR)
Trabalhador autônomo DEVE contribuir para o INSS; saiba como funciona(Imagem: FDR)

Como é feito o pagamento da contribuição por conta própria

O primeiro passo é gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS). Ou pelo portal gov.br; basta seguir os passos abaixo:

  • Clique em “entrar com gov.br”;
  • Digite o seu CPF e a senha;
  • Na página do Meu INSS, vá até “Do que você precisa?” e digite Emissão da Guia de Pagamento (GPS) no campo;
  • Após isso você será redirecionado a um link externo, a página do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal;
  • Escolha entre as duas opções disponíveis: “Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”;
  • Selecione a categoria em que você se encaixa (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial);
  • Informe o número do PIS, do Pasep ou do NIT e marque a opção “Não sou robô”;
  • Escolha o mês de contribuição e o salário;
  • Selecione o código e a data de pagamento;
  • Confira se os dados estão corretos;
  • O valor a ser pago deve ser calculado pelo próprio sistema, mas, é possível alterá-los;
  • Revise os valores e clique em “Gerar GPS” para imprimir a guia e pagar

Também é possível comprar o carnê em uma papelaria e usar o código de pagamento 1929.

Nesse último caso os pagamentos podem ser feitos nos bancos ou em casas lotéricas.

Os pagamentos podem ser mensais ou feitos a cada trimestre, neste caso, o sistema de pagamento será o seguinte:

  • Janeiro, fevereiro e março (mês de competência é março)
  • Abril, maio e junho (mês de competência é junho)
  • Julho, agosto e setembro (mês de competência é setembro)
  • Outubro, novembro e dezembro (mês de competência é dezembro)

O mês de competência corresponde ao mês em que você deve preencher a guia, o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, o mês de competência do segundo trimestre é junho, o pagamento poderá ser feito até o dia 15 de julho.

Lembrando que o pagamento trimestral não está disponível através do site.

Autônomos, MEI e segurados especiais podem fazer pagamentos retroativos. Já para segurados facultativos o retroativo só é possível pagar até 6 meses de contribuições atrasadas.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.